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MunicipalPE · Gloria Do Goita · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 041, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
uf
PE
municipio
GLÓRIA DO GOITÁ
tipo
Decreto
numero
041
data
2026-06-19
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 30/06/2026
data_publicacao
2026-06-30
codigo_identificador
AF50A6EC
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115843_2026-06-29_4e66b0fc8bffda5b74521266b6648fe0.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº 041, DE 19 DE JUNHO DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 041, DE 19 DE JUNHO DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GRAVATA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do Art.59, da Lei Orgânica do Munícipio; CONSIDERANDO o que preconiza a Lei Federal ri°. 12.608, de 10 de abril de 2012; CONSIDERANDO o que preconiza a portaria MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 30 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4128 federal e para declaração de situação de estiagem ou de estado de calamidade pública pelos entes federados; CONSIDERANDO parecer técnico 02/2026 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, datado de 15 de junho de 2026, que recomenda a decretação de situação de emergência hídrica; CONSIDERANDO que o Município de Gravatá recebeu um volume de chuvas insuficiente no último semestre, com chuvas torrenciais e inconstantes resultando escassez hídrica na região de sequeiro, resultando em necessidade de abastecimento por carro-pipa e os exames dos reservatórios tipo barreiro e açudes de acesso à população se mostrarem contaminados por coliformes e e-coli; CONSIDERANDO que a população afetada é de aproximadamente 10.000 (dez mil) pessoas nas localidades do Distrito de Russinhas que abrange os sítios: Ladrilho, Russinhas, Cascavel, Casa Nova I, II e III, Maria Isabel, Lagoa do Costa, Lagoa queimada, Angico e Maravilha; no Distrito de Avencas foram atingidas as localidades: Cotunguba, Cajá, Caetano, Várzea Grande, Telha Branca, Avencas de baixo, Avencas de Cima, Logradouro, Zezinho e Tarrafas; Nas demais localidades foram atingidas desde os Sitios Caruá, Valentim, Esquerdo, Tanques, Craíbas, Nicácio, Floresta, Loteamento Santa Helena, Alto Grande, Pitombeira, e Assetamento Nossa Senhora das Graças. CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Agricultura, declara que tais situações refletem diretamente de forma negativa na economia do Município, onde prepondera a atividade de agricultura e pecuária para a subsistência das pessoas, e que apesar das providências adotadas por parte desta edilidade, em razão do estado de emergência, algumas providencias por parte da população afetada deixaram de ser implementadas por absoluta falta de recursos financeiros, ainda o município de Gravatá abastece mais de 937cisternas com água potável em conjunto com 90 cisternas comunitárias abastecidas pela Operação Carro-Pipa Federal; CONSIDERANDO que a decretação de Situação de Emergência se dá quando caracterizado o desastre e for necessária adoção de medidas imediatas ou excepcionais para mitigar os efeitos do desastre, sendo dever do Município zelar pela integridade dos seus munícipes, adotando todas as medidas de proteção necessárias para atendimento destes; CONSIDERANDO que a chuva do último semestre mal distribuídas, considerando o mal resultado dos últimos anos Nos pluviômetros do Cemaden, em razão da estiagem, várias localidades do município ficam sem abastecimento de água potável, principalmente cisternas que são o meio de armazenamento de água potável da região, que dependem de chuvas regulares. O acumulado do mês de janeiro na região seca é: Estação G2-AVENCAS, 260640802A, 9.2 mm; fevereiro 90 mm; março 53,4 mm; abril 154,8; maio 225,8 e junho até o dia 15 o acumulado foi 12 mm, o mês que é historicamente o mais q ― ‖ resultado muito ruim. Ainda a má distribuição dessas chuvas já representa queda brusca na produção de milho da região e tem culturas muito afetadas e que ainda terá seus dados levantados pela secretaria de agricultura e desenvolvimento rural. O baixo índice pluviométrico da quadra chuvosa nas localidades atingidas não existe reservatório tipo barragem ou grandes açudes que possa armazenar a água das chuvas, sendo pequenos e do tipo barreiros, que possuem baixa capacidade. Ainda foram realizadas coletas de água em alguns dos reservatórios da região, que são barreiros e pequenos açudes que são utilizados pela população, e estão contaminadas e não servem como potável e não justificam sistema de tratamento pela intermitência desses pequenos reservatórios que já estão em nível baixo e secam em poucos dias sem chuvas.; CONSIDERANDO que a situação em que se encontra o Munícipio, exigem adoção de medidas e ações urgentes por parte dos Poderes Públicos, Municipal, Estadual e Federal, no sentido de pôr termo ou minimizar os danos sofridos pela população diretamente afetada. DECRETA Art. 1º - Fica decretada situação de emergência hídrica por estiagem no âmbito do Município de Gravatá, por um período de 180 (cento e oitenta), dias, a contar da publicação do decreto pelas razões que estão contidas no Formulário de Informações do Desastre — FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e modificado como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0; Art. 2º - Determina a mobilização de todos os órgãos Municipais para atuarem sob a Coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção

e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, objetivando minimizar situações das pessoas moradoras das áreas afetadas; Art. 3º - Sobre a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, fica autorizado a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas diversas, bem como, outros que se fizer necessário e que esteja dentro dos padrões da defesa civil, com o objetivo de facilitar as ações de Assistência Humanitária para a população afetada pelo desastre, em resposta à crise hídrica. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Joaquim Didier, 29 de junho de 2026. JOSELITO GOMES DA SILVA Prefeito do Município de Gravatá Publicado por: Idelfonso da Silva Júnior