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MunicipalPE · Gloria Do Goita · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 040, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
uf
PE
municipio
GLÓRIA DO GOITÁ
tipo
Decreto
numero
040
data
2026-06-19
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 30/06/2026
data_publicacao
2026-06-30
codigo_identificador
7F794EBF
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115843_2026-06-29_4e66b0fc8bffda5b74521266b6648fe0.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº 040, DE 19 DE JUNHO DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 040, DE 19 DE JUNHO DE 2026. Abre crédito suplementar no montante de R$299.932,00 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e trinta e dois reais), à conta de recursos transferidos pelo Governo Federal, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estruturação dos serviços da Unidade Mista Maria Gaião Guerra. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ, usando das atribuições que lhe confere o art.60, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular, eficiente e responsável execução orçamentária e financeira das ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Município de Glória do Goitá/PE, em observância aos princípios constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade e continuidade do serviço público; CONSIDERANDO o ingresso de recursos financeiros transferidos pelo Governo Federal ao Fundo Municipal de Saúde, destinados ao incremento temporário do custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, por meio da Emenda Parlamentar Individual nº 28850004/2026; CONSIDERANDO que os referidos recursos possuem destinação específica para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estruturação dos serviços da Unidade Mista Maria Gaião Guerra; CONSIDERANDO a ocorrência de excesso de arrecadação decorrente do efetivo recebimento dos recursos federais, autorizando a abertura de crédito suplementar, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal, com inclusão de dotação orçamentária, autorizando a suplementação no total de R$299.932,00 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e trinta e dois reais), na(s) seguinte(s) forma(s): 020401– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS 030100– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0011.1006.0000 FNT 1.706

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA UNIDADE DE SAÚDE NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Equipamentos e Material 4.4.90.52.00 R$299.932,00 Permanente

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ, usando das atribuições que lhe confere o art.60, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular, eficiente e responsável execução orçamentária e financeira das ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Município de Glória do Goitá/PE, em observância aos princípios constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade e continuidade do serviço público; CONSIDERANDO o ingresso de recursos financeiros transferidos pelo Governo Federal ao Fundo Municipal de Saúde, destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde - MAC, por meio da Emenda Parlamentar Individual nº 60060002/2026; CONSIDERANDO a ocorrência de excesso de arrecadação decorrente do efetivo recebimento dos recursos federais, autorizando a abertura de crédito suplementar, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal, com inclusão de dotação orçamentária, autorizando a suplementação no total de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), na(s) seguinte(s) forma(s): 020401– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS 030100– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES REFERENTES À SAÚDE ESPECIALIZADA 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$300.000,00 Outros Serviços de Terceiros 3.3.90.39.00 R$100.000,00 Pessoa Jurídica

10.302.0010.1237.0000 FNT 1.706

Art. 2º - A suplementação de que trata o Artigo 1º tem sua origem no excesso de arrecadação, advindo de recursos provenientes do Governo Federal, destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde - MAC, nos termos da Emenda Parlamentar Individual nº 60060002/2026. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Glória do Goitá/PE, 19 de junho de 2026. JAIME DE LIMA GOMES SOBRINHO Prefeito Municipal Publicado por: Ana Cláudia Araújo de Melo