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MunicipalPE · Gloria Do Goita · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 029, DE 15 DE MAIO DE 2026.
uf
PE
municipio
GLÓRIA DO GOITÁ
tipo
Decreto
numero
029
data
2026-05-15
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 19/05/2026
data_publicacao
2026-05-19
codigo_identificador
C3D77C1A
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115813_2026-05-18_0a17939e859244bc59f6cad6024300b5.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº 029, DE 15 DE MAIO DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 029, DE 15 DE MAIO DE 2026. EMENTA: Abre crédito suplementar no montante de R$497.500,00 (quatrocentos e noventa e sete mil, quinhentos reais), à conta de recursos transferidos pelo Governo Federal, destinados para pavimentação urbana. OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ, usando das atribuições que lhe confere o art.60, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente, a fim de assegurar a correta aplicação dos recursos públicos destinados à área da infraestrutura municipal, em consonância com os princípios da legalidade, eficiência e transparência da administração pública; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964, especialmente no que se refere à abertura de créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação; CONSIDERANDO o recebimento de recursos oriundos da Emenda Parlamentar Federal nº 202643230003, destinados ao investimento na melhoria do sistema viário urbano; CONSIDERANDO a necessidade de incorporação desses recursos ao orçamento municipal, mediante a abertura de crédito adicional suplementar, garantindo sua regular execução orçamentária e financeira; D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal, com inclusão de dotação orçamentária, autorizando a suplementação no total de R$497.500,00 (quatrocentos e noventa e sete mil, quinhentos reais),na(s) seguinte(s) forma(s):

OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ, usando das atribuições que lhe confere o art.60, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente, a fim de assegurar a correta aplicação dos recursos públicos destinados à área de Políticas Públicas para Mulheres, em consonância com os princípios da legalidade, eficiência e transparência da administração pública; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964, especialmente no que se refere à abertura de créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação; CONSIDERANDO o recebimento de recursos oriundos de Convênio Estadual, destinados à execução do Projeto Mães na Creche; CONSIDERANDO a necessidade de incorporação desses recursos ao orçamento municipal, mediante a abertura de crédito adicional suplementar, garantindo sua regular execução orçamentária e financeira; D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal, com inclusão de dotação orçamentária, autorizando a suplementação no total de R$15.978,28 (quinze mil novecentos e setenta e oito reais e vinte e oito centavos), na(s) seguinte(s) forma(s): 0217 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES 021701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES 14.422.0201.1424.0000

MELHORIA DO SISTEMA VIÁRIO URBANO Outros serviços de terceiros 3.3.90.36.00 PF R$ 15.978,28 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros PJ

FNT 1.701

Art. 2º - A suplementação de que trata o Artigo 1º tem sua origem no excesso de arrecadação, advindo de recursos provenientes do Governo do Estado de Pernambuco, destinados à execução do Projeto Mães na Creche.

0205 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 020501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

15.451.0026.1011.0000 FNT 1.706

JAIME DE LIMA GOMES SOBRINHO Prefeito Municipal

MELHORIA DO SISTEMA VIÁRIO URBANO 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 497.500,00

Art. 2º - A suplementação de que trata o Artigo 1º tem sua origem no excesso de arrecadação, advindo de recursos provenientes do Governo Federal, destinados à melhoria do sistema viário urbano, nos termos da Emenda Parlamentar Federal nº 202643230003, devendo ser vinculada a pavimentação urbana. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Glória do Goitá, 15 de maio de 2026.

Publicado por: Ana Cláudia Araújo de Melo