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MunicipalPE · Gloria Do Goita · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 028, DE 8 DE MAIO DE 2026.
uf
PE
municipio
GLÓRIA DO GOITÁ
tipo
Decreto
numero
028
data
2026-05-08
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 11/05/2026
data_publicacao
2026-05-11
codigo_identificador
AB1F6570
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115807_2026-05-08_95e9865b10e005c1d71371df6ee9c4d5.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº 028, DE 8 DE MAIO DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 028, DE 8 DE MAIO DE 2026. EMENTA: Dispõe sobre prorrogação do calendário de vencimentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2026, no âmbito do Município de Glória do Goitá, e dá outras providências. OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ, usando das atribuições que lhe confere o art.60, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, bem como pelas disposições do Código Tributário Municipal, especialmente os dispositivos que tratam da competência para regulamentar os prazos e condições de recolhimento dos tributos municipais. DECRETA Art. 1º Altera o art. 2° do Decreto Municipal n° 06/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O pagamento do IPTU/2026 poderá ser efetuado: I – Em cota única, com vencimento até o dia 10 de junho de 2026, hipótese na qual será concedido ao contribuinte desconto de até 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor integral do tributo lançado; II – De forma parcelada, em até 02 (duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com os seguintes vencimentos: Primeira parcela: até o dia 10 de junho de 2026; Segunda parcela: até o dia 10 de julho de 2026. Parágrafo único. A opção pelo pagamento parcelado ou em cota única deverá ser exercida pelo contribuinte até a data de vencimento da primeira parcela, mediante a utilização do Documento de Arrecadação Municipal – DAM disponibilizado pela Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação dos impactos pedagógicos e acadêmicos decorrentes da situação excepcional; CONSIDERANDO a importância de garantir a continuidade do processo de ensino-aprendizagem, bem como a reorganização das atividades acadêmicas e pedagógicas; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) de Demandas Pedagógicas, com a finalidade de discutir, planejar e acompanhar medidas relacionadas aos impactos acadêmicos decorrentes das fortes chuvas e seus reflexos no funcionamento das atividades institucionais. Art. 2º O Grupo de Trabalho terá como objetivos: I – avaliar os impactos pedagógicos ocasionados pela situação excepcional; II – propor estratégias de reorganização do calendário acadêmico; III – discutir metodologias e alternativas para continuidade das atividades pedagógicas; IV – promover alinhamento entre coordenações, docentes e setores acadêmicos; V – elaborar propostas e encaminhamentos voltados à garantia da qualidade do ensino. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes da gestão autárquica, gestão acadêmica, coordenações, corpo docente e demais setores envolvidos. Art. 4º A composição do Grupo de Trabalho será definida por ato da Presidência da AMESG. Art. 5º As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão sempre que necessário, mediante convocação da presidência do GT. Art. 6º O Grupo de Trabalho terá caráter consultivo e propositivo, devendo apresentar relatório e sugestões à Direção da Instituição. Art. 7º A presente medida possui caráter excepcional e temporário, sendo adotada em atenção à preservação da continuidade das atividades acadêmicas e à proteção da comunidade universitária. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Goiana/PE, 07 de maio de 2026. Gabinete da Presidência da AMESG MARIA DANYELLE SENA FALCÃO DE MELO Presidente da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana – AMESG Publicado por: Tiago José Oliveira de Barros