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MunicipalPE · Gloria Do Goita · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 023 DE 02 DE MAIO DE 2026
uf
PE
municipio
GLÓRIA DO GOITÁ
tipo
Decreto
numero
023
data
2026-05-02
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 02/05/2026
data_publicacao
2026-05-02
codigo_identificador
84418ACB
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_120101_2026-05-02_5a0ce3d6e16b5dabad9b2e27070d77ea.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 023 DE 02 DE MAIO DE 2026

DECRETO Nº 023 DE 02 DE MAIO DE 2026 Ementa: Declara estado de emergência pública no âmbito do Município de Glória do Goitá/PE, em razão dos eventos climáticos de chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), ocorridos a partir da noite do dia 30 de abril de 2026, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere o art. XXVI da Lei Orgânica Municipal, bem como em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, Decreto Estadual nº 56.568, de 3 de maio de 2024 e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria de Políticas Sociais, Desenvolvimento, Trabalho e Juventude, conjuntamente com a Defesa Civil Municipal. Art. 4°. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5° da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I - penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas; II - usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 02 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • Art. 5º. Fica determinada à Defesa Civil Municipal, ou órgãos com atribuições correlatas, a realização do levantamento técnico preliminar dos danos e prejuízos causados, com a elaboração do competente FIDE (Formulário de Informações do Desastre), conforme o caso, contendo: I - Identificação das áreas afetadas; II - Quantificação dos danos humanos, materiais, ambientais e econômicos; III - Relatório fotográfico e georreferenciamento; IV - Estimativa de prejuízos públicos e privados; V - Demais elementos exigidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

ANO XVII | Nº 4086

Art. 1º - ALTERAR, a composição da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, do Município de Glória do Goitá, que passa a ser composta da seguinte maneira:

  1. PEDRO HENRIQUE BARBOSA DA SILVA - Coordenador;
  2. ANA MARIA DE ALBUQUERQUE SILVA - Secretária; e
  3. PAULO HENRIQUE JULIAM - Agente Operacional. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito

Parágrafo único. O relatório técnico deverá subsidiar o pedido de reconhecimento da Situação de Emergência. Art. 6°. De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se que se dê início a processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

Glória do Goitá - PE, 01 de maio de 2026. JAIME DE LIMA GOMES SOBRINHO -Prefeito ConstitucionalPublicado por: Ana Cláudia Araújo de Melo