Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL N° 022, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- GLÓRIA DO GOITÁ
- tipo
- Decreto
- numero
- 022
- data
- 2026-04-01
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 23/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-23
- codigo_identificador
- 5B99F697
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115796_2026-04-22_1c7eec453c659b166b78a8fc28301ed5.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL N° 022, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL N° 022, DE 01 DE ABRIL DE 2026. Ementa: Abre crédito suplementar no montante de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), à conta de recursos transferidos pelo Governo Federal, destinados ao incremento ao Custeio de Serviços da Atenção Primária à Saúde – Piso da Atenção Primária (PAP)..
www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 23 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4079 OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ, usando das atribuições que lhe confere o art.60, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a necessidade de adequação orçamentária para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos destinados à área da saúde, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO os recursos oriundos da Emenda Parlamentar Federal nº 44220001/2025, vinculada à Proposta nº 36000581580202400, destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO a necessidade de redirecionamento integral dos referidos recursos para a Assistência Farmacêutica, visando garantir o fornecimento regular de medicamentos à população; CONSIDERANDO a aprovação da presente alteração pelo Conselho Municipal de Saúde de Glória do Goitá, em reunião extraordinária realizada em 26 de março de 2026, nos termos da legislação vigente; D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal, com inclusão de dotação orçamentária, autorizando a suplementação no total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),na(s) seguinte(s) forma(s):
2.631
SERVIÇOS
DE
Objeto: Contratação de empresa visando o cadastro, monitoramento, atualização, manutenção e transmissão de informações de Saúde e Segurança do Trabalho – SST (Saúde e Segurança do Trabalho) no eSocial, relativas aos eventos S2210, S2220 e S2240, incluindo assessoria na validação, no envio e na retificação dessas informações, bem como consultoria e suporte técnico remoto e presencial para a Câmara Municipal de Goiana, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Fonte de Recurso: As despesas em decorrência do objeto deste termo aditivo correrão no exercício de 2026 por conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 01.031.0223.2001.0000 – Manutenção dos Serviços da Câmara. Natureza da Despesa: 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Vigência: 12 (doze) meses, compreendendo o período de 11/01/2026 a 10/01/2027. Goiana-PE, 09 de janeiro de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS 030100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.303.0012.1241.0000
Pregão Eletrônico nº 004/2023. Contratante: Câmara Municipal de Goiana-PE. Contratada: PRIME CERTIFICAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 33.250.639/0001-84 Valor total: R$ 5.234,28
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Material, Bem ou Serviço para 3.3.90.32.00 R$ 500.000,00 Distribuição Gratuita.
Art. 2º - A suplementação de que trata o Artigo 1º tem sua origem no excesso de arrecadação, advindo de recursos provenientes do Governo Federal, destinados ao incremento do Custeio de Serviços da Atenção Primária à Saúde, nos termos da Emenda Parlamentar Federal nº 44220001/2025, vinculada à Proposta nº 36000581580202400, devendo ser vinculada ao Custeio de Serviços da Atenção Primária à Saúde. Art. 3º - Fica parcialmente revogado o Decreto nº 21/2025, exclusivamente no que se refere à destinação dos recursos oriundos da Emenda Parlamentar Federal nº 44220001/2025, para reconhecer que o valor integral da referida emenda será destinado à Assistência Farmacêutica, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Decreto. Art. 4º - A presente alteração foi devidamente aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde de Glória do Goitá, em reunião extraordinária realizada em 26 de março de 2026. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado por: Jaciele Souza Dos Santos