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MunicipalPE · Gloria Do Goita · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL N° 022, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
uf
PE
municipio
GLÓRIA DO GOITÁ
tipo
Decreto
numero
022
data
2026-04-01
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 23/04/2026
data_publicacao
2026-04-23
codigo_identificador
5B99F697
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115796_2026-04-22_1c7eec453c659b166b78a8fc28301ed5.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL N° 022, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL N° 022, DE 01 DE ABRIL DE 2026. Ementa: Abre crédito suplementar no montante de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), à conta de recursos transferidos pelo Governo Federal, destinados ao incremento ao Custeio de Serviços da Atenção Primária à Saúde – Piso da Atenção Primária (PAP)..

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 23 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4079 OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ, usando das atribuições que lhe confere o art.60, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a necessidade de adequação orçamentária para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos destinados à área da saúde, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO os recursos oriundos da Emenda Parlamentar Federal nº 44220001/2025, vinculada à Proposta nº 36000581580202400, destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO a necessidade de redirecionamento integral dos referidos recursos para a Assistência Farmacêutica, visando garantir o fornecimento regular de medicamentos à população; CONSIDERANDO a aprovação da presente alteração pelo Conselho Municipal de Saúde de Glória do Goitá, em reunião extraordinária realizada em 26 de março de 2026, nos termos da legislação vigente; D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal, com inclusão de dotação orçamentária, autorizando a suplementação no total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),na(s) seguinte(s) forma(s):

2.631

SERVIÇOS

DE

Objeto: Contratação de empresa visando o cadastro, monitoramento, atualização, manutenção e transmissão de informações de Saúde e Segurança do Trabalho – SST (Saúde e Segurança do Trabalho) no eSocial, relativas aos eventos S2210, S2220 e S2240, incluindo assessoria na validação, no envio e na retificação dessas informações, bem como consultoria e suporte técnico remoto e presencial para a Câmara Municipal de Goiana, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Fonte de Recurso: As despesas em decorrência do objeto deste termo aditivo correrão no exercício de 2026 por conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 01.031.0223.2001.0000 – Manutenção dos Serviços da Câmara. Natureza da Despesa: 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Vigência: 12 (doze) meses, compreendendo o período de 11/01/2026 a 10/01/2027. Goiana-PE, 09 de janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS 030100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.303.0012.1241.0000

Pregão Eletrônico nº 004/2023. Contratante: Câmara Municipal de Goiana-PE. Contratada: PRIME CERTIFICAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 33.250.639/0001-84 Valor total: R$ 5.234,28

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Material, Bem ou Serviço para 3.3.90.32.00 R$ 500.000,00 Distribuição Gratuita.

Art. 2º - A suplementação de que trata o Artigo 1º tem sua origem no excesso de arrecadação, advindo de recursos provenientes do Governo Federal, destinados ao incremento do Custeio de Serviços da Atenção Primária à Saúde, nos termos da Emenda Parlamentar Federal nº 44220001/2025, vinculada à Proposta nº 36000581580202400, devendo ser vinculada ao Custeio de Serviços da Atenção Primária à Saúde. Art. 3º - Fica parcialmente revogado o Decreto nº 21/2025, exclusivamente no que se refere à destinação dos recursos oriundos da Emenda Parlamentar Federal nº 44220001/2025, para reconhecer que o valor integral da referida emenda será destinado à Assistência Farmacêutica, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Decreto. Art. 4º - A presente alteração foi devidamente aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde de Glória do Goitá, em reunião extraordinária realizada em 26 de março de 2026. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publicado por: Jaciele Souza Dos Santos