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MunicipalPE · Gloria Do Goita · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL N° 021, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
uf
PE
municipio
GLÓRIA DO GOITÁ
tipo
Decreto
numero
021
data
2026-04-01
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/04/2026
data_publicacao
2026-04-15
codigo_identificador
20B07039
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115791_2026-04-14_677da1dda6ea29a4c50c01f7809ba77e.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL N° 021, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL N° 021, DE 01 DE ABRIL DE 2026. Ementa: Declara de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação, Um terreno aos fundos da Escola Presidente Castelo Branco, Distrito de Apoti, Glória do Goitá/PE, com área de 1.155,993 m², destinado à ampliação da Escola Municipal Presidente Castelo Branco, visando à melhoria da infraestrutura educacional e à elevação da qualidade do ensino público municipal, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, Incisos VIII, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e modificações posteriores, CONSIDERANDO que a educação constitui direito fundamental social, assegurado pela Constituição Federal, sendo dever do Poder Público garantir padrão de qualidade, infraestrutura adequada e condições dignas para o desenvolvimento do ensino; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da estrutura física da Escola Municipal Presidente Castelo Branco, situada no Distrito de Apoti, em razão do aumento da demanda por vagas e da insuficiência da atual estrutura para atendimento adequado da comunidade escolar; CONSIDERANDO que a expansão da referida unidade escolar proporcionará melhorias estruturais significativas, possibilitando a ampliação de salas de aula, espaços pedagógicos e áreas de convivência, refletindo diretamente na melhoria da qualidade do ensino e dos serviços públicos educacionais prestados; CONSIDERANDO que a adequação da infraestrutura escolar é medida indispensável para o cumprimento das metas educacionais estabelecidas nos instrumentos de planejamento, notadamente o Plano Municipal de Educação, bem como para a observância dos padrões mínimos de qualidade definidos pela legislação vigente; CONSIDERANDO que o imóvel objeto da presente declaração revela-se estratégico e indispensável à expansão da referida unidade escolar, por sua localização contígua à instituição de ensino; CONSIDERANDO, por fim, que a desapropriação por utilidade pública encontra respaldo no Decreto-Lei nº 3.365, constituindo instrumento legítimo para a realização de obras e serviços de interesse coletivo; DECRETA: Art.1º. Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de DESAPROPRIAÇÃO, a área urbana situada no Distrito de Apoti, abaixo descritas: Local: Apotí Comarca: Gloria do Goitá; UF: PE; Perímetro: 142,954 m; Área: 1.155,993 m²; Limite e Confrontações: Norte: Fundo das Casas; Sul: Fundo das Casas; Leste: Fundo das Casas; Oeste: Escola

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Pernambuco , 15 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4074 Presidente Castelo Branco; DESCRIÇÃO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.108.658,30m e E 236.806,92m; deste, segue confrontando com Fundo das Casas, com os seguintes azimutes e distâncias: 163°54'31" e 20,69 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.108.638,43m e E 236.812,66m; deste, segue confrontando com Fundo das Casas, com os seguintes azimutes e distâncias: 157°30'24" e 11,04 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.108.628,22m e E 236.816,88m; deste, segue confrontando com Fundo das Casas, com os seguintes azimutes e distâncias: 156°07'13" e 4,64 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.108.623,98m e E 236.818,76m; deste, segue confrontando com Fundo das Casas, com os seguintes azimutes e distâncias: 200°06'26" e 7,29 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.108.617,13m e E 236.816,25m; deste, segue confrontando com Fundo das Casas, com os seguintes azimutes e distâncias: 253°02'14" e 9,14 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.108.614,47m e E 236.807,50m; deste, segue confrontando com Fundo das Casas, com os seguintes azimutes e distâncias: 263°38'01" e 9,22 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.108.613,44m e E 236.798,34m; deste, segue confrontando com Fundo das Casas, com os seguintes azimutes e distâncias: 266°02'48" e 10,81 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.108.612,70m e E 236.787,56m; deste, segue confrontando com Fundo das Casas, com os seguintes azimutes e distâncias: 248°13'44" e 1,75 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.108.612,05m e E 236.785,94m; deste, segue confrontando com Fundo das Casas, com os seguintes azimutes e distâncias: 292°53'23" e 3,97 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.108.613,59m e E 236.782,28m; deste, segue confrontando com Fundo das Casas, com os seguintes azimutes e distâncias: 312°23'18" e 12,58 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.108.622,08m e E 236.772,99m; deste, segue confrontando com Escola Presidente Castelo Branco, com os seguintes azimutes e distâncias: 38°46'17" e 13,31 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.108.632,46m e E 236.781,33m; deste, segue confrontando com Escola Presidente Castelo Branco , com os seguintes azimutes e distâncias: 38°34'11" e 11,72 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.108.641,62m e E 236.788,63m; deste, segue confrontando com Fundo das Casas, com os seguintes azimutes e distâncias: 90°00'00" e 0,43 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.108.641,62m e E 236.789,06m; deste, segue confrontando com Fundo das Casas, com os seguintes azimutes e distâncias: 123°24'51" e 2,36 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.108.640,32m e E 236.791,04m; 41°27'38" e 23,99 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33°00', fuso -25, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Art.2º. O imóvel descrito no Artigo anterior destinar-se à expansão da Escola Municipal Presidente Castelo Branco do Município de Glória do Goitá/PE; Art.3º. O Município da Glória do Goitá, através do Chefe do Poder Executivo, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, dos bens identificados no Artigo 1º deste Decreto, o qual deverá ser incorporado ao patrimônio deste Município, ficando expressamente declarada a urgência do presente édito. Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto e da Ação Expropriatória a ser promovida pelo Município, correrão à conta do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GLORIA DO GOITA, através das dotações orçamentárias próprias. Art.5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 1º de abril de 2026. JAIME DE LIMA GOMES SOBRINHO -Prefeito-

Publicado por: Ana Cláudia Araújo de Melo