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MunicipalPE · Gameleira · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 1.312, DE 24 DE MARÇO DE 2026
uf
PE
municipio
GAMELEIRA
tipo
Lei Ordinária
numero
1312
data
2026-03-24
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 30/03/2026
data_publicacao
2026-03-30
codigo_identificador
DE220005
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115779_2026-03-27_d9cf502a838ace1cc9fa902829e282b9.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 1.312, DE 24 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 1.312, DE 24 DE MARÇO DE 2026 Revoga a Lei Municipal nº 1.144/2015, que Instituiu a Guarda Municipal da Gameleira-PE, e dá Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GAMELEIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO, LEANDRO RIBEIRO GOMES DE LIMA, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica integralmente revogada a Lei Municipal Nº 1.144/2015, que instituiu a Guarda Municipal do Município da Gameleira - PE. Art. 2º. O Poder Executivo poderá, mediante lei específica, instituir futura Guarda Municipal em conformidade com a Constituição Federal de 1988 e com a Lei Federal Nº 13.022/2014, assegurado o ingresso exclusivamente por concurso público.

Art. 1º – Designar para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Direito das Faculdades Integradas de Garanhuns – FACIG/AESGA os seguintes Professores: Marinalva Severina de Almeida, mat. 273-1; Claudia Fernanda Teixeira de Melo, mat. 996-1; Reinaldo Alves Pereira, mat. 804-2; Ricardo José Lima Bezerra, mat. 322-1; Thaminne Nathália Cabral Moraes e Silva, mat. 849-2; José Emerson Alves da Silva, mat. 837-1, Veralucia Maria de Albuquerque Barbosa, mat. 271-1, com mandato mínimo de 03 (três) anos. Art. 2º Designar o Professor Reinaldo Alves Pereira, mat. 804-2, Coordenador Acadêmico do Curso de Direito, para exercer a Presidência do Núcleo Docente Estruturante – NDE, de que trata o art. 1º desta Portaria. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, sem efeitos financeiros. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ADRIANA PEREIRA DANTAS CARVALHO Presidente da AESGA (Republicada) Publicado por: Mirian Alves