Metadados
- titulo
- LEI Nº 1.312, DE 24 DE MARÇO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- GAMELEIRA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1312
- data
- 2026-03-24
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 30/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-30
- codigo_identificador
- DE220005
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115779_2026-03-27_d9cf502a838ace1cc9fa902829e282b9.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 1.312, DE 24 DE MARÇO DE 2026
LEI Nº 1.312, DE 24 DE MARÇO DE 2026 Revoga a Lei Municipal nº 1.144/2015, que Instituiu a Guarda Municipal da Gameleira-PE, e dá Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GAMELEIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO, LEANDRO RIBEIRO GOMES DE LIMA, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica integralmente revogada a Lei Municipal Nº 1.144/2015, que instituiu a Guarda Municipal do Município da Gameleira - PE. Art. 2º. O Poder Executivo poderá, mediante lei específica, instituir futura Guarda Municipal em conformidade com a Constituição Federal de 1988 e com a Lei Federal Nº 13.022/2014, assegurado o ingresso exclusivamente por concurso público.
Art. 1º – Designar para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Direito das Faculdades Integradas de Garanhuns – FACIG/AESGA os seguintes Professores: Marinalva Severina de Almeida, mat. 273-1; Claudia Fernanda Teixeira de Melo, mat. 996-1; Reinaldo Alves Pereira, mat. 804-2; Ricardo José Lima Bezerra, mat. 322-1; Thaminne Nathália Cabral Moraes e Silva, mat. 849-2; José Emerson Alves da Silva, mat. 837-1, Veralucia Maria de Albuquerque Barbosa, mat. 271-1, com mandato mínimo de 03 (três) anos. Art. 2º Designar o Professor Reinaldo Alves Pereira, mat. 804-2, Coordenador Acadêmico do Curso de Direito, para exercer a Presidência do Núcleo Docente Estruturante – NDE, de que trata o art. 1º desta Portaria. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, sem efeitos financeiros. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ADRIANA PEREIRA DANTAS CARVALHO Presidente da AESGA (Republicada) Publicado por: Mirian Alves