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MunicipalPE · Gameleira · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 40, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
uf
PE
municipio
GAMELEIRA
tipo
Decreto
numero
40
data
2026-08-11
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 12/08/2026
data_publicacao
2026-08-12
codigo_identificador
742C3B45
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115874_2026-08-11_74dfee8da922ffd6ba21953b7025caf6.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 40, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 40, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 Regulamenta o prazo de entrega do Benefício Eventual de Insegurança Alimentar (cesta básica), no âmbito do Sistema Único de Assistência Social do Município de Gameleira/PE, nos termos da Lei Municipal nº 1.293, de 10 de junho de 2025, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GAMELEIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.166, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no Município de Gameleira; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.293, de 10 de junho de 2025, que dispõe sobre a concessão dos Benefícios Eventuais no âmbito do Município de Gameleira, e em especial seus artigos 11 a 14, que tratam do Benefício Eventual de Insegurança Alimentar (cesta básica); CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e conferir previsibilidade ao cronograma de entrega do benefício aos usuários contemplados, de modo a garantir segurança alimentar contínua às famílias beneficiárias e a organizar a operacionalização do benefício pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; D E C R E T A: Art. 1º Este Decreto regulamenta o prazo de entrega do Benefício Eventual de Insegurança Alimentar (cesta básica), de que tratam os artigos 11 a 14 da Lei Municipal nº 1.293, de 10 de junho de 2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social(SMDS). Art. 2º Para os beneficiários com concessão mensal continuada do benefício, a entrega da cesta básica será realizada, mensalmente, entre o dia 1º (primeiro) e o dia 10 (décimo) de cada mês. Parágrafo único. Caso o dia 10 (décimo) recaia em sábado, domingo ou feriado, a entrega deverá ser postergada para o dia útil imediatamente posterior. Art. 3º Nos casos de primeira concessão do benefício ou de concessão eventual, não inserida no fluxo de continuidade mensal previsto no art. 2º, a entrega da cesta básicadeverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data do deferimento do requerimento feito pela equipe técnica referenciada. Art. 4º O beneficiário incluído no fluxo de concessão continuada passa a observar o cronograma fixo do art. 2º a partir do mês subsequente ao da primeira entrega realizada nos termos do art. 3º. Art. 5º Em caso de força maior, indisponibilidade de estoque ou outra circunstância excepcional devidamente justificada pela SMDS, o prazo previsto nos artigos 2º e 3º poderá ser prorrogado por, no máximo, mais 5 (cinco) dias, mediante comunicação prévia ao beneficiário, sempre que possível. Art. 6º Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio das equipes técnicas referenciadas, elaborar e divulgar o

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 12 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco •

ANO XVII | Nº 4159

cronograma mensal de entrega, mantendo controle de assinatura ou de comprovante de recebimento por parte do beneficiário.

Medicina das Faculdades Integradas de Garanhuns, mantida pela Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns (AESGA).

Art. 7º As demais disposições relativas à concessão, aos critérios de elegibilidade e às hipóteses de suspensão ou cessação do benefício permanecem regidas pela Lei Municipal nº 1.293, de 10 de junho de 2025.

Data do contrato: 25/06/2024

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Objeto/Resumo: O presente Termo de Distrato tem por objeto o encerramento, a pedido, do Contrato Temporário por Excepcional Interesse Público nº 016/2024, firmado entre a AESGA e o Sr. Leônidas das Graças Mendes Júnior, para prestação de serviços como Professor no Curso de Medicina da FACIGA/AESGA.

Gameleira/PE, 11 de Agosto de 2026 LEANDRO RIBEIRO GOMES DE LIMA Prefeito do Município de Gameleira/PE Publicado por: Elissandra Karla Rodrigues da Silva