Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 35, 30 DE JULHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- GAMELEIRA
- tipo
- Decreto
- numero
- 35
- data
- 2026-07-30
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 31/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-31
- codigo_identificador
- 9F8FC82F
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115866_2026-07-30_d067bc80db20b163a4184e4f9bf50d96.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 35, 30 DE JULHO DE 2026
DECRETO Nº 35, 30 DE JULHO DE 2026 Regulamenta, no âmbito do Município da Gameleira/PE, a execução das ações previstas na Lei Federal nº 14.886, de 11 de junho de 2024, que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.886, de 11 de junho de 2024; CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração entre as Secretarias Municipais de Saúde e de Educação para ampliar as coberturas vacinais dos estudantes da rede pública municipal; CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo disciplinar administrativamente a execução das políticas públicas de saúde e educação,
Art. 6º As ações de vacinação ocorrerão conforme cronograma elaborado conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, preferencialmente durante o período letivo. Art. 7º A vacinação dos estudantes dependerá da autorização dos pais ou responsáveis legais, quando exigida pela legislação vigente. Art. 8º As unidades escolares poderão desenvolver campanhas educativas, palestras e outras atividades voltadas à promoção da cultura da vacinação e da prevenção de doenças imunopreveníveis. Art. 9º As Secretarias Municipais poderão celebrar instrumentos de cooperação com órgãos públicos e entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, observada a legislação aplicável. Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Educação. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETA:
Gameleira – PE, 30 de Julho de 2026.
Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito do Município da Gameleira/PE, a execução das ações previstas na Lei Federal nº 14.886, de 11 de junho de 2024, mediante atuação integrada das Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, visando ampliar a cobertura vacinal da população infantil e adolescente matriculada na rede pública municipal de ensino.
LEANDRO RIBEIRO GOMES DE LIMA Prefeito do Município da Gameleira – PE
Art. 2º As ações de vacinação observarão as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações – PNI e serão executadas de forma integrada pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Educação. Art. 3º Constituem objetivos da execução do Programa: I– ampliar as coberturas vacinais; II– reduzir o abandono dos esquemas vacinais; III– identificar estudantes com vacinação incompleta; IV– promover ações de educação em saúde voltadas à conscientização acerca da importância da imunização; V– facilitar o acesso da população às campanhas e aos serviços de vacinação. Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
Publicado por: Elissandra Karla Rodrigues da Silva