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MunicipalPE · Gameleira · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 20/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026
uf
PE
municipio
GAMELEIRA
tipo
Decreto
numero
20
data
2026-04-17
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 20/04/2026
data_publicacao
2026-04-20
codigo_identificador
C303A8C5
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115794_2026-04-17_ec16c4aa0be4e26fdccc8c8e5345320d.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 20/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026

DECRETO Nº 20/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE FLORESTA

INSTITUI O COMITÊ INTERSETORIAL PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GAMELEIRA/PE, DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA Considerando o disposto no art. 72, no inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Considerando o Parecer Jurídico que demonstra o atendimento aos requisitos legais para a contratação direta; Considerando os demais elementos constantes nos autos do processo; FICA AUTORIZADA a contratação direta da empresa Aprender e Capacitar Brasil Ltda., com o objetivo de formalizar contratação de 4 (quatro) inscrições para o VI Simpósio de Direito Eleitoral do Nordeste, a ser realizado no município de João Pessoa/PB, no período de 22 a 24 de abril de 2026. O ato da contratação deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em geral no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Floresta/PE: https://floresta.pe.leg.br/. CONTRATADA: Aprender e Capacitar Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 46.561.910/0001-44, situada à Av. Senador Salgado Filho, nº 21, Loja 46, Centro, Paulista/PE, CEP: 53401-440. VALOR CONTRATADO: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) para 4 (quatro) inscrições VIGÊNCIA: A vigência é até o dia 24 de abril de 2026 a contar da data de assinatura do instrumento contratual.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente as disposições relativas à organização administrativa e à expedição de atos normativos, e CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que assegura à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária; CONSIDERANDO o disposto no Lei Nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância), que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas para a primeira infância; CONSIDERANDO as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990); CONSIDERANDO a necessidade de articular e integrar ações intersetoriais voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças na primeira infância no âmbito do Município da Gameleira/PE; DECRETA:

Floresta/PE, 16 de abril de 2026.

Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial para a Primeira Infância do município da Gameleira/PE, com a finalidade de planejar, articular, acompanhar e avaliar as políticas públicas voltadas às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade.

GILBERTO QUIRINO DE SÁ Presidente da Câmara Municipal de Floresta/PE

Art. 2º O Comitê Intersetorial para a Primeira Infância será responsável por:

Publicado por: Tamires Dinz de Menenzes