Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 030/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- GAMELEIRA
- tipo
- Decreto
- numero
- 030
- data
- 2026-07-06
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 09/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-09
- codigo_identificador
- 4464F69E
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115850_2026-07-08_ab1cdc28c4c73a34007c26e56725206e.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 030/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026
DECRETO Nº 030/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA SITUADA NO MUNICÍPIO DE GAMELEIRA, NOS TERMOS DO INCISO XII, ART. 72 DA LEI ORGÂNICA E DO ART. 6º DO DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GAMELEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, e demais Legislações em vigor, e CONSIDERANDO que inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal de 1988, determina que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; CONSIDERANDO que a declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito, nos termos do Art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito, decretar, nos termos legais, desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, nos termos Inciso XII, art. 72 da Lei Orgânica; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.867, de 26 de agosto de 2019, que altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para
www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4135 possibilitar a opção pela mediação ou pela via arbitral para a definição dos valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública, nas condições que especifica:
nomeada por meio da Portaria nº 018/2025 – GP de 02 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais e constitucionais de conformidade com o disposto na Lei Municipal n° 3.445/2006 de 28 de dezembro de 2006;
DECRETA: Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, a se efetivar mediante termo de acordo administrativo ou judicialmente, área de 112,96 m² (cento e doze vírgula noventa e seis metros quadrados), medindo 8,00 metros de largura por 14,12 metros de comprimento, localizada na Rua Fernando Ovídio Silva, Nº 101, Santa Terezinha, Gameleira/PE, para onde faz frente. Art. 2° - A declaração de utilidade pública de que trata o Art. 1º tem por finalidade a implantação de equipamento público destinado à área de assistência social, especialmente para instalação e funcionamento da Nova Cozinha, estando fundamentada no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto ocorrerão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento do Município. Art. 4° - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, para fins de imissão na posse em uma eventual ação judicial, nos exatos termos do Art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gameleira, em 06 de julho de 2026. LEANDRO RIBEIRO GOMES DE LIMA Prefeito do Município de Gameleira/PE Publicado por: Rafael Azevedo da Silva