Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 024/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- GAMELEIRA
- tipo
- Decreto
- numero
- 024
- data
- 2026-05-27
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 28/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-28
- codigo_identificador
- B0E28556
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115820_2026-05-27_4df5172a39d64eb2d1dd9abf9e6a90d0.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 024/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
DECRETO Nº 024/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA SITUADA NO MUNICÍPIO DE GAMELEIRA, NOS TERMOS DO INCISO XII, ART. 72 DA LEI ORGÂNICA E DO ART. 6º DO DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941. O Prefeito do Município de Gameleira, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, e demais Legislações em vigor, e CONSIDERANDO que inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal de 1988, determina que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; CONSIDERANDO que a declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito, nos termos do Art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito, decretar, nos termos legais, desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, nos termos Inciso XII, art. 72 da Lei Orgânica; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.867, de 26 de agosto de 2019, que altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para possibilitar a opção pela mediação ou pela via arbitral para a definição dos valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública, nas condições que especifica: DECRETA: Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, a se efetivar mediante termo de acordo administrativo ou judicialmente, área de 35 m² trinta e cinco metros quadrados), sendo 5 metros de frente, 5 metros de fundo, 7 metros lado direito e 7 metros lado esquerdo, localizada na Rua
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Pernambuco , 28 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4105 Vereador Arnauld de Lima, centro, Gameleira/PE, para onde faz frente, com coordenadas geográficas de Latitude - 8.585327° e Longitude -35.384257° Art. 2° - A declaração de utilidade pública de que trata o Art. 1º tem por finalidade a construção de uma praça pública, estando fundamentada no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto ocorrerão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento do Município. Art. 4° - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, para fins de imissão na posse em uma eventual ação judicial, nos exatos termos do Art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gameleira, em 27 de maio de 2026. LEANDRO RIBEIRO GOMES DE LIMA Prefeito do Município de Gameleira Publicado por: Rafael Azevedo da Silva