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MunicipalPE · Gameleira · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N° 013/2026, DE 25 DE MARÇO DE 2026
uf
PE
municipio
GAMELEIRA
tipo
Decreto
numero
013
data
2026-03-25
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 27/03/2026
data_publicacao
2026-03-27
codigo_identificador
F9BA805F
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115778_2026-03-26_65ee198cd39e9b29fbdcba120641170f.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N° 013/2026, DE 25 DE MARÇO DE 2026

DECRETO N° 013/2026, DE 25 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 02 DE ABRIL DE 2026 (SEMANA SANTA). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA GAMELEIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 03 de abril deste ano consagrando as comemorações da Paixão de Cristo;

CONSIDERANDO, a Portaria nº 098/2023 de 23 de março de 2023, que alterou a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Direito, com mandato de 03 (três) anos. RESOLVE: Art. 1º – Designar para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Direito das Faculdades Integradas de Garanhuns – FACIG/AESGA os seguintes Professores: Marinalva Severina de Almeida, mat. 273-1; Orlando Ferro de Lima, mat. 717-1; Claudia Fernanda Teixeira de Melo, mat. 996-1; Reinaldo Alves Pereira, mat. 804-2; Ricardo José Lima Bezerra, mat. 322-1; Thaminne Nathália Cabral Moraes e Silva, mat. 849-2; José Emerson Alves da Silva, mat. 837-1, Veralucia Maria de Albuquerque Barbosa, mat. 271-1, com mandato mínimo de 03 (três) anos. Art. 2º Designar o Professor Reinaldo Alves Pereira, mat. 804-2, Coordenador Acadêmico do Curso de Direito, para exercer a Presidência do Núcleo Docente Estruturante – NDE, de que trata o art. 1º desta Portaria. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, sem efeitos financeiros.

DECRETA: Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo, para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, o expediente do dia 02 de abril de 2026, quinta-feira. Art. 2º. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de segurança, limpeza, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ADRIANA PEREIRA DANTAS CARVALHO Presidente da AESGA (Republicada) Publicado por: Mirian Alves