§Leis.br
← Nova busca

MunicipalPE · Frei Miguelinho · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 704, DE 11 DE MAIO DE 2026
uf
PE
municipio
FREI MIGUELINHO
tipo
Lei Ordinária
numero
704
data
2026-05-11
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 29/07/2026
data_publicacao
2026-07-29
codigo_identificador
B6F66B8A
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115864_2026-07-28_9cc1fcaac057e2dde0330d1e90533246.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 704, DE 11 DE MAIO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 704, DE 11 DE MAIO DE 2026 Institui o Programa Municipal de Arborização ―Plantando o Futuro‖, no âmbito do Município de Frei Miguelinho/PE, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Frei Miguelinho, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Frei Miguelinho/PE, o Programa Municipal de Arborização denominado “Plantando o Futuro”, com a finalidade de promover o plantio, a conservação e a expansão da cobertura vegetal no município. Art. 2º O Programa ―Plantando o Futuro‖ terá como objetivos: – Melhorar a qualidade ambiental e a qualidade de vida da população; – Reduzir os efeitos das altas temperaturas no ambiente urbano; – Promover a recuperação de áreas degradadas; – Incentivar a educação ambiental nas escolas e comunidades; – Contribuir para a preservação da biodiversidade local; – Estimular a participação da população em ações de sustentabilidade. Art. 3º O plantio de árvores será realizado prioritariamente em: – Ruas, avenidas e praças públicas; – Escolas, unidades de saúde e prédios públicos; – Distritos e comunidades da zona rural; – Áreas degradadas ou com baixa cobertura vegetal. Art. 4º Compete ao Poder Executivo Municipal: – Planejar e executar ações de arborização; – Realizar o plantio e a manutenção de mudas de árvores; – Priorizar o uso de espécies nativas da região; – Desenvolver campanhas educativas de conscientização ambiental; – Firmar parcerias com escolas, associações, empresas e órgãos públicos; – Incentivar a participação da população no plantio e cuidado das árvores. Art. 5º O Poder Executivo poderá instituir ações complementares, como campanhas anuais de plantio, distribuição de mudas e criação de projetos educativos voltados à preservação ambiental. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Frei Miguelinho, Estado de Pernambuco, em 11 de maio 2026.

Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado como Área de Proteção Ambiental Municipal (APA) o manancial localizado na Rua da Bica, no Município de Frei Miguelinho, reconhecido como patrimônio natural e fonte essencial de recursos hídricos para a população. Art. 2º Esta Lei tem como objetivos: – Preservar a qualidade e quantidade da água do manancial; – Proteger a vegetação nativa no entorno da nascente; – Evitar a degradação ambiental e a contaminação da água; – Garantir o uso sustentável do recurso hídrico; – Promover a arborização urbana e rural em todo o município e seus distritos. Art. 3º Ficam proibidas, no perímetro de proteção do manancial: – O descarte de lixo, entulhos e resíduos de qualquer natureza; – O lançamento de esgoto ou substâncias poluentes; – Desmatamento ou retirada de vegetação sem autorização; – Queimadas; – Construções irregulares que comprometam a preservação da área. Art. 4º Fica instituído o Programa Municipal de Arborização ―Mais Verde Frei Miguelinho‖, com o objetivo de promover o plantio de árvores em: – Ruas, praças e avenidas da cidade; – Escolas, unidades de saúde e prédios públicos; – Distritos e comunidades rurais; – Áreas degradadas que necessitem de recuperação ambiental. Art. 5º Compete ao Poder Executivo Municipal: – Delimitar a área de proteção do manancial; – Implantar sinalização informativa e educativa; – Promover ações de recuperação ambiental e reflorestamento; – Desenvolver campanhas de conscientização; – Realizar o plantio contínuo de mudas de árvores nativas; – Incentivar a participação da população. Art. 6º Fica autorizada a criação do Programa ―Amigos da Bica‖, com a participação da comunidade, escolas e entidades, visando à preservação do manancial e incentivo à arborização. Art. 7º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: – Advertência; – Multa; – Obrigação de reparar os danos ambientais. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Frei Miguelinho, Estado de Pernambuco, em 11 de maio 2026.

JOSÉ LINDONALDO DE FRANÇA Prefeito Publicado por: Maria Luiza de Lucena