Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 699, DE 20 DE ABRIL DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- FREI MIGUELINHO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 699
- data
- 2026-04-20
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 24/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-24
- codigo_identificador
- D81C03D1
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115861_2026-07-23_1d8c47efa3164df4814af9cbca5dca9b.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 699, DE 20 DE ABRIL DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 699, DE 20 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Frei Miguelinho e dá outras providências.
Art. 1º Os Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal farão jus ao recebimento de diária quando de seu deslocamento, a serviço da Câmara Municipal, em representação desta ou em missão
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Pernambuco , 24 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4146 oficial, visando a compensação de despesas com transporte, alimentação e hospedagem. Art. 2º Somente farão jus às diárias os Vereadores e Servidores que efetuarem viagens a serviço e que, mediante relatório ou documentação escrita, comprovem o seu deslocamento. Art. 3º Os valores das diárias a serem pagas aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal, independentemente da quilometragem percorrida, serão os constantes do Anexo I desta Lei. Art. 4º Os valores estabelecidos no Anexo I desta Lei poderão ser atualizados anualmente, mediante Ato da Presidência, observada a disponibilidade orçamentária e o índice oficial de inflação. Art. 5º As diárias classificam-se da seguinte forma: I – Diária sem pernoite: abrange tão somente as despesas com alimentação e outras despesas realizadas no desempenho das tarefas que motivaram a viagem. II – Diária com pernoite: abrange as despesas com pernoite em estabelecimento hoteleiro, além das despesas mencionadas no inciso I. Art. 6º Os Vereadores e Servidores que perceberem diárias terão o prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o retorno da viagem para prestar contas dos valores percebidos junto à Tesouraria da Câmara. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 481/2015.
Funcional Programática 1 – Legislativo
1 – Legislativo
1 – Legislativo
1 – Legislativo
Natureza da Despesa
O Prefeito do Município de Frei Miguelinho, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1˚. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2026 aprovado pela Lei n˚ 682, de 26 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 162.000,00 (Cento e sessenta e dois mil reais), destinado ao custeio de despesas deste município através dos recursos e dotações discriminadas no Anexo I desta Lei. Art. 2˚. Para atender às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos orçamentários provenientes da anulação parcial de dotações existentes no Orçamento Municipal, discriminadas, detalhadamente, no Anexo II desta Lei, conforme disposições do § 1˚ do art. 43 da Lei Federal n˚ 4.320/64. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
40.500,00 – 99.000,00 – 9.000,00 – 13.500,00
UNIDADE GESTORA: 1 – Prefeitura Municipal de Frei Miguelinho/PE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 – CÂMARA MUNICIPAL Funcional Programática
1 – Legislativo
Projeto/Atividade
Natureza da Despesa
Fonte Recurso
3.1.90.11 2.2 – Manutenção das 15000000 Vencimentos e Atividades Recursos Vantagens Fixas Administrativas Próprios Pessoal Civil 15000000 2.5 – Prover Encargos 3.1.90.13 Recursos Previdenciários Obrigações Patronais Próprios
de
Valor R$
– 132.000,00 – 30.000,00
Publicado por: Maria Luiza de Lucena