Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 699, DE 20 DE ABRIL DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- FREI MIGUELINHO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 699
- data
- 2026-04-20
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 29/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-29
- codigo_identificador
- 1975B9DE
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115864_2026-07-28_9cc1fcaac057e2dde0330d1e90533246.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 699, DE 20 DE ABRIL DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 699, DE 20 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Frei Miguelinho e dá outras providências. O Prefeito do Município de Frei Miguelinho, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal farão jus ao recebimento de diária quando de seu deslocamento, a serviço da Câmara Municipal, em representação desta ou em missão oficial, visando a compensação de despesas com transporte, alimentação e hospedagem. Art. 2º Somente farão jus às diárias os Vereadores e Servidores que efetuarem viagens a serviço e que, mediante relatório ou documentação escrita, comprovem o seu deslocamento. Art. 3º Os valores das diárias a serem pagas aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal, independentemente da quilometragem percorrida, serão os constantes do Anexo I desta Lei. Art. 4º Os valores estabelecidos no Anexo I desta Lei poderão ser atualizados anualmente, mediante Ato da Presidência, observada a disponibilidade orçamentária e o índice oficial de inflação. Art. 5º As diárias classificam-se da seguinte forma: I – Diária sem pernoite: abrange tão somente as despesas com alimentação e outras despesas realizadas no desempenho das tarefas que motivaram a viagem. II – Diária com pernoite: abrange as despesas com pernoite em estabelecimento hoteleiro, além das despesas mencionadas no inciso I. Art. 6º Os Vereadores e Servidores que perceberem diárias terão o prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o retorno da viagem para prestar contas dos valores percebidos junto à Tesouraria da Câmara. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 481/2015. Gabinete do Prefeito do Município de Frei Miguelinho, Estado de Pernambuco, em 20 de abril 2026.
Vereadores Servidores
PE
(SEM DENTRO DE PERNOITE) R$ 500,00 R$ 400,00
ANEXO I DOTAÇÃO QUE FARÁ PARTE DO ORÇAMENTO APÓS ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL UNIDADE GESTORA: 1 – Prefeitura Municipal de Frei Miguelinho/PE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 – CÂMARA MUNICIPAL Funcional Programática 1 – Legislativo
1 – Legislativo
1 – Legislativo
1 – Legislativo
PE
(COM FORA ESTADO R$ 900,00 R$ 700,00
Fonte Recurso 15000000 2.1 – Manutenção das 3.3.90.46 – Auxílio Recursos Atividades Legislativas Alimentação Próprios 3.3.90.08 – Outros 15000000 2.1 – Manutenção das Benefício Recursos Atividades Legislativas Assistências Próprios 2.2 – Manutenção das 15000000 3.3.90.46 – Auxílio Atividades Recursos Alimentação Administrativas Próprios 2.2 – Manutenção das 3.3.90.08 - Outros 15000000 Atividades Benefício Recursos Administrativas Assistências Próprios Projeto/Atividade
PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI MIGUELINHO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 700, DE 20 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O Prefeito do Município de Frei Miguelinho, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1˚. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2026 aprovado pela Lei n˚ 682, de 26 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 162.000,00 (Cento e sessenta e dois mil reais), destinado ao custeio de despesas deste município através dos recursos e dotações discriminadas no Anexo I desta Lei. Art. 2˚. Para atender às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos orçamentários provenientes da anulação parcial de dotações existentes
de
Valor R$
– 40.500,00 – 99.000,00 – 9.000,00 – 13.500,00
DOTAÇÃO QUE SERVIRÁ DE FONTE PARA ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL UNIDADE GESTORA: 1 – Prefeitura Municipal de Frei Miguelinho/PE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 – CÂMARA MUNICIPAL Funcional Programática
Projeto/Atividade
Natureza da Despesa
Fonte Recurso
3.1.90.11 2.2 – Manutenção das 15000000 Vencimentos e Atividades Recursos Vantagens Fixas Administrativas Próprios Pessoal Civil 15000000 2.5 – Prover Encargos 3.1.90.13 Recursos Previdenciários Obrigações Patronais Próprios
de
Valor R$
– 132.000,00 – 30.000,00
Publicado por: Maria Luiza de Lucena