Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 693, DE 20 DE ABRIL DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- FREI MIGUELINHO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 693
- data
- 2026-04-20
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 24/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-24
- codigo_identificador
- B8B09F5D
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115861_2026-07-23_1d8c47efa3164df4814af9cbca5dca9b.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 693, DE 20 DE ABRIL DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 693, DE 20 DE ABRIL DE 2026 Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Frei Miguelinho, o Auxílio-Saúde e dá outras providências. O Prefeito do Município de Frei Miguelinho, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Frei Miguelinho o auxílio-saúde, em pecúnia, pago diretamente na folha de pagamento aos servidores do quadro permanente deste Poder, desde que em efetivo exercício. § 1º O auxílio-saúde também será concedido aos parlamentares. § 2º Os servidores ocupantes de cargos comissionados da Estrutura Administrativa poderão receber o benefício, mediante disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara. § 3º Os servidores que estiverem afastados por licença sem vencimentos não farão jus à percepção do auxílio-saúde. § 4º Haverá pagamento do auxílio saúde no período de férias. Art. 2º O valor mensal do auxílio-saúde corresponderá a 10% (dez por cento) do subsídio ou remuneração do servidor ou vereador para o respectivo mês de apuração. § 1º Para fins de cálculo ficam excluídas da base de incidência as vantagens pessoais, gratificações ou verbas indenizatórias dos
O Prefeito do Município de Frei Miguelinho, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação destinado aos servidores do quadro permanente e parlamentares da Câmara Municipal de Frei Miguelinho. § 1º O valor máximo previsto para o auxílio-alimentação individual aos servidores, observada a existência de dotação orçamentária, fica estabelecido em R$ 200,00 (duzentos reais). § 2º O valor do auxílio-alimentação para os parlamentares será fixado inicialmente em R$ 500,00 (quinhentos reais). § 3º Os valores estabelecidos nos parágrafos anteriores deverão ser atualizados através de Resolução da Mesa Diretora. § 4º Os servidores ocupantes de cargos comissionados da Estrutura Administrativa poderão receber o benefício, mediante disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara. § 5º Os servidores que estiverem afastados por licença sem vencimentos não farão jus à percepção do auxílio-alimentação. § 6º Haverá pagamento do auxílio alimentação no período de férias. Art. 2º O auxílio-alimentação possui natureza indenizatória, não podendo sofrer qualquer desconto. Art. 3º É vedada a percepção cumulativa deste auxílio com outros benefícios similares. Art. 4º A implementação do auxílio-alimentação para os ocupantes de cargos comissionados será disciplinada por Ato da Presidência, observados os limites orçamentários e legais vigentes. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a primeiro de abril de 2026. Gabinete do Prefeito do Município de Frei Miguelinho, Estado de Pernambuco, em 20 de abril 2026.
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Pernambuco , 24 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4146 JOSÉ LINDONALDO DE FRANÇA Prefeito Publicado por: Maria Luiza de Lucena