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MunicipalPE · Frei Miguelinho · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 692, DE 18 DE MARÇO DE 2026
uf
PE
municipio
FREI MIGUELINHO
tipo
Lei Ordinária
numero
692
data
2026-03-18
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 22/07/2026
data_publicacao
2026-07-22
codigo_identificador
7FB2C28E
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115859_2026-07-21_dc8d48d0afd0150da6ecfb466464f10f.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 692, DE 18 DE MARÇO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 692, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal promover ações de lazer, cultura e integração social destinadas aos usuários inscritos nos programas, projetos e serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Frei Miguelinho, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Frei Miguelinho, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover e custear a participação de usuários inscritos nos programas, projetos e serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social em atividades coletivas de lazer, culturais, educativas e de integração social, realizadas no Município ou em outras localidades. Parágrafo único. As atividades previstas no caput poderão incluir, entre outras ações: I – participação em eventos culturais, artísticos e educativos; II – visitas a espaços culturais, turísticos e religiosos; III – atividades recreativas e de lazer; IV – ações voltadas ao fortalecimento da convivência comunitária e da participação social. Art. 2º. Para ter direito aos benefícios previstos no artigo 1º desta Lei, a pessoa beneficiada deverá comprovar, cumulativamente, os seguintes critérios: I – residir no Município de Frei Miguelinho/PE; II – estar regularmente inscrita e acompanhada em programas, projetos ou serviços ofertados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. §1º. A concessão do benefício tratado no caput dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do Município, observandose os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). §2º. Poderão ser custeadas pelo Município as despesas necessárias à realização das atividades previstas nesta Lei, incluindo ingressos, transporte, alimentação e outras despesas indispensáveis à

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 22 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4144 participação dos beneficiários, observadas as disposições da legislação vigente aplicável à Administração Pública, especialmente as normas de direito financeiro, orçamentário e de contratação pública. §3º. As despesas relativas à participação de agentes públicos e servidores municipais responsáveis pela organização, acompanhamento e apoio durante as atividades também poderão ser custeadas pela Prefeitura Municipal de Frei Miguelinho. Art. 3º. Para a execução das ações previstas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias, convênios, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres com instituições públicas ou privadas, especialmente entidades sem fins lucrativos que promovam eventos culturais, educativos, recreativos ou de lazer. Art. 4º. A coordenação das ações previstas nesta Lei ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, que estabelecerá, por meio de ato próprio, as diretrizes e critérios para a seleção dos participantes e execução das atividades, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Processo Licitatório nº. 006/2026; Pregão Eletrônico nº. 006/2026 SRP; Compras; Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição parcelada de cadeiras de rodas, destinadas a doações a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social no Município da Gameleira/PE. Valor Estimado: R$ 26.302,80 (Vinte e seis mil, trezentos e dois reais e oitenta centavos). Recebimento das propostas: Até 04/08/2026 às 09h00min (horário oficial de Brasília); Início da sessão de disputa de preços: 04/08/2026 às 10h00min (horário oficial de Brasília). Edital na íntegra à disposição dos interessados através do site da Bolsa Nacional de Compras – BNC: www.bnc.org.br e no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP. Informações complementares através da BNC, fone/ WhatsApp: 42 3026-4550, e-mail: contato@bnc.org.br, e/ou com o Pregoeiro, email: cpl.gameleirape@gmail.com, no horário de 08h00min às 13h00min, de segunda a sexta-feira. Gameleira/PE, 21 de julho de 2026. LUIZ ANTÔNIO NEVES MENDES DE LIMA Secretário Municipal de Saúde

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, caso necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado por: Flávio Rocha de Moura Silva