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MunicipalPE · Frei Miguelinho · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 691, DE 18 DE MARÇO DE 2026
uf
PE
municipio
FREI MIGUELINHO
tipo
Lei Ordinária
numero
691
data
2026-03-18
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 22/07/2026
data_publicacao
2026-07-22
codigo_identificador
F7FB7415
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115859_2026-07-21_dc8d48d0afd0150da6ecfb466464f10f.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 691, DE 18 DE MARÇO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 691, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a inclusão da Educação das Relações Étnico-Raciais e do Ensino das Histórias e Culturas Afro-Brasileiras, Africanas e dos Povos Indígenas, bem como a história dos negros em Pernambuco, nas Escolas da rede Municipal de Ensino, em conformidade com a Política Nacional de Equidade,

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 22 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4144 Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ), e dá outras providências. O Prefeito do Município de Frei Miguelinho, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído que a Rede Pública Municipal de Ensino de Frei Miguelinho/PE deverá assegurar a implementação e efetivação da Educação das Relações Étnico-Raciais, em consonância com o Currículo do Estado de Pernambuco, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a legislação vigente e a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Ensino de História e Cultura Afro-brasileira, Africana e Indígena (PNEERQ). Parágrafo único. O ensino deverá contemplar as histórias e culturas afro-brasileiras, africanas e dos povos indígenas, bem como a história e contribuição dos negros em Pernambuco e em Frei Miguelinho/PE.

Art. 7º Fica instituída a Comissão Municipal de Implementação e Acompanhamento da PNEERQ, de caráter consultivo e deliberativo, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de planejar, articular, monitorar e avaliar as ações decorrentes desta Lei. §1º. A Comissão será composta por representantes: I – da Secretaria Municipal de Educação; II – do Conselho Municipal de Educação; III – da Secretaria de Assistência Social; IV – do Conselho da Criança e do Adolescente; V – da Câmara Municipal de Vereadores; VI – da sociedade civil organizada, incluindo movimentos negros, indígenas e demais entidades vinculadas à pauta da equidade étnicoracial. §2º. A composição, funcionamento e atribuições específicas da Comissão serão definidos em ato normativo próprio da Secretaria Municipal de Educação. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º O ensino contemplará a História da África, dos povos africanos e indígenas, suas lutas, culturas, religiosidades, línguas, conhecimentos tradicionais, bem como suas influências na formação da sociedade brasileira, pernambucana e de Frei Miguelinho.

Gabinete do Prefeito do Município de Frei Miguelinho, Estado de Pernambuco, em 18 de março 2026.

Parágrafo único. Serão assegurados conteúdos que valorizem as contribuições desses povos nas diversas áreas do saber, bem como reflexões sobre sua condição na sociedade contemporânea, em perspectiva de equidade e combate ao racismo.

Publicado por: Maria Luiza de Lucena