Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 690, DE 18 DE MARÇO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- FREI MIGUELINHO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 690
- data
- 2026-03-18
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 22/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-22
- codigo_identificador
- D4F57446
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115859_2026-07-21_dc8d48d0afd0150da6ecfb466464f10f.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 690, DE 18 DE MARÇO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 690, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Altera o artigo 34 da Lei Municipal n° 385/2005, de 20 de junho de 2005, no que se refere aos anexos I, II, III e IV que dispõe sobre os vencimentos dos profissionais do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. O Prefeito do Município de Frei Miguelinho, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a reajustar, de maneira linear, em 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) o vencimento-base dos profissionais do magistério público efetivos da educação básica do Município de Frei Miguelinho.” Art. 2º - Não constituirá para fins de cálculo e atingimento da atualização financeira definida nesta Lei, o valor da remuneração global dos profissionais do magistério público efetivos da educação básica do Município de Frei Miguelinho. Parágrafo único: O vencimento dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Frei Miguelinho, servidores efetivos, em virtude dos efeitos da atualização financeira definida nesta lei, passará a vigorar em conformidade aos anexos I, II, III e IV desta lei. Art. 3º - Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2026 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes.
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195
Pernambuco , 22 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4144 Art. 4º - Para atender as necessidades de custeio da despesa de que trata esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante decretos, créditos adicionais suplementares necessários ao cumprimento das obrigações de pagamento dos salários e obrigações patronais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, se necessário. § 1º Devido à abertura do crédito de que trata o caput, o percentual de que trata o art. 8º da LOA vigente não será alterado. § 2º As anulações provenientes das aberturas dos créditos de que trata o caput serão detalhadas nos decretos de suplementação correlatos. Art. 5º - Ficam mantidos as progressões e promoções funcionais previstas na Lei Municipal 385/2005, respeitado, em todo caso o limite máximo de remuneração nas faixas, classes e matrizes prevista nesta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, conforme calendário. Parágrafo Único: Os valores retroativos serão pagos da seguinte forma, podendo ser pagos de forma antecipada, consoante disponibilidade orçamentária: I - Valores retroativos referentes ao mês de janeiro/2026 serão pagos em março/2026. II - Valores atrasados referentes ao mês de fevereiro/2026 serão pagos em abril/2026. Gabinete do Prefeito do Município de Frei Miguelinho, Estado de Pernambuco, em 18 de março 2026. JOSÉ LINDONALDO DE FRANÇA Prefeito ANEXO I GRADE DE VENCIMENTOS – PROFESSOR I – CH 150H (30H SEMANAIS) CLASSES
IV
III
II
I
FAIXAS
FORMAÇÃO MAGISTÉRIO
LICENCIATURA PLENA
D C B A D C B A D C B A D C B A
4.429,64 4.300,62 4.175,36 4.053,75 4.026,94 3.909,65 3.795,78 3.685,22 3.660,86 3.554,23 3.450,71 3.350,20 3.328,05 3.231,12 3.137,01 3.045,64
5.094,08 4.945,71 4.801,66 4.661,81 4.630,99 4.496,10 4.365,15 4.238,01 4.209,99 4.087,37 3.968,32 3.852,73 3.827,26 3.715,79 3.607,56 3.502,49
LICENCIATURA PLENA COM LICENCIATURA ESPECIALIZAÇÃO COM MESTRADO 5.858,20 6.736,93 5.687,57 6.540,71 5.521,91 6.350,20 5.361,08 6.165,24 5.325,63 6.124,48 5.170,52 5.946,10 5.019,92 5.772,91 4.873,71 5.604,77 4.841,49 5.567,71 4.700,47 5.405,54 4.563,56 5.248,10 4.430,64 5.095,24 4.401,35 5.061,55 4.273,16 4.914,13 4.148,69 4.771,00 4.027,86 4.632,04
PLENA LICENCIATURA PLENA COM DOUTORADO 7.747,47 7.521,81 7.302,73 7.090,03 7.043,15 6.838,01 6.638,84 6.445,48 6.402,86 6.216,37 6.035,31 5.859,53 5.820,79 5.651,25 5.486,65 5.326,84
LICENCIATURA PLENA COM LICENCIATURA ESPECIALIZAÇÃO COM MESTRADO 7.303,34 8.398,84 7.090,62 8.154,21 6.884,10 7.916,71 6.683,59 7.686,13 6.639,40 7.635,31 6.446,02 7.412,92 6.258,27 7.197,01 6.075,99 6.987,39 6.035,82 6.941,19 5.860,02 6.739,02 5.689,34 6.542,74 5.523,63 6.352,17 5.487,11 6.310,17 5.327,29 6.126,38 5.172,12 5.947,94 5.021,48 5.774,70
PLENA LICENCIATURA PLENA COM DOUTORADO 9.658,67 9.377,34 9.104,22 8.839,05 8.780,60 8.524,86 8.276,56 8.035,50 7.982,37 7.749,87 7.524,15 7.305,00 7.256,70 7.045,34 6.840,13 6.640,91
Os intervalos entre as faixas são de 3% (três por cento). Os intervalos entre as classes são de 10% (dez por cento). Os intervalos entre as matrizes são de 15% (quinze por cento). Anexo II GRADE DE VENCIMENTOS – PROFESSOR I – CH 187H (37,4H SEMANAIS) FORMAÇÃO CLASSES FAIXAS LICENCIATURA PLENA MAGISTÉRIO 5.522,37 6.350,73 D 5.361,53 6.165,76 IV C 5.205,37 5.986,17 B 5.053,75 5.811,82 A 5.020,34 5.773,39 D 4.874,12 5.605,23 III C 4.732,15 5.441,97 B 4.594,32 5.283,47 A 4.563,94 5.248,54 D 4.431,01 5.095,67 II C 4.301,96 4.947,25 B 4.176,66 4.803,15 A 4.149,04 4.771,40 D 4.028,19 4.632,42 I C 3.910,87 4.497,50 B 3.796,96 4.366,50 A
Os intervalos entre as faixas são de 3% (três por cento). Os intervalos entre as classes são de 10% (dez por cento). Os intervalos entre as matrizes são de 15% (quinze por cento). ANEXO III GRADE DE VENCIMENTOS – PROFESSOR II – CH 150H (30H SEMANAIS) CLASSES
IV
III
FAIXAS
LICENCIATURA PLENA
D C B A D C B
5.094,05 4.945,68 4.801,63 4.661,77 4.630,95 4.496,07 4.365,12
LICENCIATURA ESPECIALIZAÇÃO 5.858,15 5.687,53 5.521,87 5.361,04 5.325,59 5.170,48 5.019,88
PLENA
COM LICENCIATURA MESTRADO 6.736,88 6.540,66 6.350,15 6.165,20 6.124,43 5.946,05 5.772,87
www.diariomunicipal.com.br/amupe
PLENA
COM LICENCIATURA DOUTORADO 7.747,41 7.521,76 7.302,68 7.089,98 7.043,10 6.837,96 6.638,80
PLENA
COM
196
Pernambuco , 22 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4144
II
I
A D C B A D C B A
4.237,98 4.209,96 4.087,34 3.968,29 3.852,71 3.827,23 3.715,76 3.607,53 3.502,46
4.873,67 4.841,45 4.700,44 4.563,53 4.430,61 4.401,32 4.273,12 4.148,66 4.027,83
5.604,72 5.567,67 5.405,50 5.248,06 5.095,20 5.061,52 4.914,09 4.770,96 4.632,00
6.445,43 6.402,82 6.216,33 6.035,27 5.859,48 5.820,74 5.651,21 5.486,61 5.326,80
Os intervalos entre as faixas são de 3% (três por cento). Os intervalos entre as classes são de 10% (dez por cento). Os intervalos entre as matrizes são de 15% (quinze por cento). ANEXO IV GRADE DE VENCIMENTOS – PROFESSOR II – CH 200H (40H SEMANAIS) CLASSES
IV
III
II
I
FAIXAS
LICENCIATURA PLENA
D C B A D C B A D C B A D C B A
6.792,13 6.594,30 6.402,23 6.215,76 6.174,66 5.994,81 5.820,21 5.650,69 5.613,33 5.449,83 5.291,10 5.136,99 5.103,02 4.954,39 4.810,09 4.669,99
LICENCIATURA ESPECIALIZAÇÃO 7.810,94 7.583,44 7.362,56 7.148,12 7.100,86 6.894,04 6.693,24 6.498,29 6.455,33 6.267,31 6.084,76 5.907,54 5.868,48 5.697,55 5.531,60 5.370,49
PLENA
COM LICENCIATURA MESTRADO 8.982,59 8.720,96 8.466,95 8.220,34 8.165,99 7.928,14 7.697,23 7.473,03 7.423,62 7.207,40 6.997,48 6.793,67 6.748,75 6.552,18 6.361,34 6.176,06
PLENA
COM LICENCIATURA PLENA COM DOUTORADO 10.329,97 10.029,10 9.736,99 9.453,39 9.390,88 9.117,36 8.851,81 8.593,99 8.537,17 8.288,51 8.047,10 7.812,72 7.761,06 7.535,01 7.315,55 7.102,47
Os intervalos entre as faixas são de 3% (três por cento). Os intervalos entre as classes são de 10% (dez por cento). Os intervalos entre as matrizes são de 15% (quinze por cento). Publicado por: Maria Luiza de Lucena