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MunicipalPE · Floresta · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 32, DE 16 DE JULHO DE 2026
uf
PE
municipio
FLORESTA
tipo
Decreto
numero
32
data
2026-07-16
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 20/07/2026
data_publicacao
2026-07-20
codigo_identificador
384EBF11
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115857_2026-07-17_25f0bd9c1fd775499c3f036e6b608223.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 32, DE 16 DE JULHO DE 2026

DECRETO Nº 32, DE 16 DE JULHO DE 2026 Institui o Projeto "Encantos da Leitura" no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Gameleira–PE e estabelece diretrizes para sua execução.

Art. 4º O PROGESC será coordenado e executado pela Secretaria Municipal de Educação, por meio da Diretoria de Ensino e da Coordenação de Formação Continuada. Art. 5º As ações formativas serão desenvolvidas de forma contínua ao longo do ano letivo, podendo ocorrer nas modalidades presencial, híbrida ou virtual, mediante a utilização de: I– oficinas pedagógicas e grupos de estudos; II– seminários, palestras e fóruns temáticos; III– comunidades de prática e visitas técnicas; IV– assessoramento e acompanhamento técnico-pedagógico in loco. CAPÍTULO III DOS EIXOS FORMATIVOS E DA CARGA HORÁRIA Art. 6º O plano de curso do PROGESC será estruturado com base nos seguintes eixos temáticos: I– Liderança e Gestão Escolar Democrática; II– Planejamento Estratégico e Gestão por Resultados na Educação; III– Coordenação Pedagógica, Supervisão e Formação de Professores; IV– Práticas de Alfabetização e Letramento; V– Avaliação Educacional (Interna e Externa); VI– Educação Inclusiva e Atendimento Educacional Especializado (AEE); VII - Relações Étnico-Raciais e Direitos Humanos na Escola; VIII- Cultura Digital, Inovação e Tecnologias Educacionais; IX–Clima Escolar, Saúde Mental e Competências Socioemocionais; X– Legislação Educacional e Financiamento da Educação Pública.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a educação constitui direito de todos e dever do Estado e da família, conforme disposto na Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); CONSIDERANDO as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, do Currículo de Pernambuco e da Política Nacional de Alfabetização; CONSIDERANDO as ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, voltadas à garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem na idade certa; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as práticas de leitura, escrita, oralidade e letramento como estratégias para a melhoria da aprendizagem e da formação integral dos estudantes; DECRETA: CAPÍTULO I

Art. 7º O Programa será desenvolvido anualmente, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas. Parágrafo único. A carga horária prevista no caput poderá ser ampliada por ato do(a) Secretário(a) Municipal de Educação, conforme as demandas específicas identificadas na Rede de Ensino.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO IV

Art. 2º O Projeto constitui política permanente de incentivo à leitura e à formação de leitores, devendo ser desenvolvido durante todo o ano letivo em todas as unidades escolares da rede municipal.

DA FREQUÊNCIA, AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO Art. 8º A avaliação dos participantes dar-se-á de forma processual e cumulativa, considerando o cumprimento das atividades propostas e o desenvolvimento de planos de ação aplicados à realidade escolar.

Art. 1º Fica instituído o Projeto "Encantos da Leitura", no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Gameleira–PE, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 20 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4142 Art. 3º São objetivos do Projeto: I– incentivar o hábito da leitura desde a Educação Infantil; II– fortalecer os processos de alfabetização e letramento; III– promover o desenvolvimento da leitura, da escrita, da oralidade e da interpretação textual; IV– estimular o protagonismo estudantil por meio da literatura; V– valorizar a literatura brasileira, pernambucana e a produção literária local; VI– promover práticas pedagógicas voltadas à diversidade, à educação inclusiva e às relações étnico-raciais; VII– contribuir para a recomposição das aprendizagens e para a melhoria dos indicadores educacionais; VIII– fortalecer a participação das famílias e da comunidade nas ações de incentivo à leitura. CAPÍTULO III

Art. 8º O Projeto será desenvolvido de forma interdisciplinar, envolvendo todas as etapas e modalidades da Educação Básica ofertadas pela Rede Municipal de Ensino. Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto. Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Gameleira, 16 de Julho de 2026. LEANDRO RIBEIRO GOMES DE LIMA Prefeito da Gameleira-PE

DAS AÇÕES DO PROJETO

Publicado por: Elissandra Karla Rodrigues da Silva