Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 12, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- FLORESTA
- tipo
- Decreto
- numero
- 12
- data
- 2026-03-16
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 18/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-18
- codigo_identificador
- 53D648BF
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115771_2026-03-17_883c197e0e2c85a909f08dafa8d3ee6b.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 12, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO Nº 12, DE 16 DE MARÇO DE 2026. DECRETO Nº 12, DE 16 DE MARÇO DE 2026. Ementa:Institui o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana (PMMU) do município de Floresta-PE, e dá outras providências. APREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Floresta-PE, CONSIDERANDOa Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) e a necessidade de elaboração de Planos de Mobilidade Urbana para municípios com mais de 20 mil habitantes; CONSIDERANDOa necessidade de planejar a mobilidade urbana de forma integrada, visando a priorização do transporte público coletivo e dos modos de transporte ativo, a acessibilidade universal e a mobilidade urbana sustentável; CONSIDERANDOa importância da gestão democrática e da participação popular no processo de planejamento municipal; CONSIDERANDOas restrições de recursos para mobilidade urbana àqueles municípios que não possuem o Plano de Mobilidade Urbana; DECRETA: Art. 1ºFica instituído oGrupo de Trabalho (GT) para a Elaboração do Plano de Mobilidade Urbana (PMU), no âmbito da Secretaria Municipal de Administração. Art. 2ºO GT tem porfinalidade: I - Coordenar, orientar e acompanhar o processo de elaboração do Plano de Mobilidade Urbana (PMU); II - Elaborar o diagnóstico, prognóstico e proposição de diretrizes, objetivos, metas e ações para o PMU, bem como a lei ou decreto do referido plano; III – Interagir com a Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), comprometendo-se em atender às solicitações e cumprir os prazos estabelecidos; IV - Promover a integração entre os órgãos e entidades municipais envolvidos no planejamento e gestão da mobilidade urbana para elaboração do plano; V- Integrar representantes entidades de classe, organizações sociais, instituições de ensino, bem como outras consideradas relevantes para o tema, na elaboração do PMU; VI- Assegurar a participação popular durante o processo de elaboração do Plano; VII - Submeter a proposta final do PMU para aprovação do Chefe do Executivo Municipal; § 1ºA participação no GT é considerada serviço público relevante e não será remunerada. Art. 3ºO GT será composto pelos seguintes membros (titulares e suplentes), representantes de órgãos: I – Secretaria Municipal de Administração – Alex Ferraz II – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes – Luciene Freire Soares III – Secretaria Municipal de Saúde – Eveline da Penha Freire Cândido Barbosa IV – Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN – Lenilton Rosa de Sá V- Gabinete – Ana Beatriz Leal Numeriano VI – IFSertãoPE – Naelson Quirino de Sá
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Pernambuco , 18 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco •
ANO XVII | Nº 4055
§ 1ºA coordenação do GT caberá ao representante Secretaria Municipal de Administração, a servidora FRANCISCA MARIA DA SILVA SÁ, responsável pela coordenação. § 2ºA Coordenação será responsável pela comunicação direta com a Amupe. Art. 4ºO GT poderá solicitar apoio técnico e administrativo a outros órgãos e entidades da administração pública municipal/estadual para o cumprimento de suas finalidades. Art. 5ºO GT será extinto após a conclusão de suas atividades e apresentação da proposta final do PMU. Art. 6ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO o Resultado Final do Concurso Público referente ao Edital nº 02/2025, destinado ao provimento de cargos de Professor do Ensino Fundamental II do Município da Gameleira/PE, devidamente homologado pelo Poder Executivo Municipal por meio do Decreto nº 004/2026;
Gabinete da Prefeita, em 16 de março de 2026.
CONSIDERANDO que os resultados constantes nas listagens do Relatório de Conclusão do Concurso Público consagram-se como exatos, definitivos e aptos a produzir os efeitos administrativos de nomeação;
ROSANGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ Prefeita Publicado por: Cíntia Alencar de Souza