Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 012/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- FLORESTA
- tipo
- Decreto
- numero
- 012
- data
- 2026-03-16
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 17/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-17
- codigo_identificador
- 188AE202
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115770_2026-03-16_dd305953665f36a63e9d04523afb929d.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 012/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº 012/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026 EMENTA: Regulamenta os artigos 8º a 65 e 199 a 208 da Lei Complementar Municipal nº 01/2013, dispõe sobre o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Serviços Públicos (TSP’s), e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GAMELEIRA/PE, no uso regular das suas atribuições legais, autorizado pela Lei Orgânica Municipal e considerando as disposições tributárias previstas na Lei Municipal nº 01/2013; CONSIDERANDO a determinação constitucional estabelecida no inciso III do Artigo 30 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000), inverbis: Art. 1. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. CONSIDERANDO as normas sistemáticas previstas nos artigos 142 a 150 do Código Tributário Nacional - Lei Federal 5.172/66;
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE FREI MIGUELINHO PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI MIGUELINHO GABINETE DO PREFEITO AVISO DE CREDENCIAMENTO Processo nº 016/2026. Inexigibilidade nº 010/2026. Credenciamento nº 002/2026. Objeto. Constitui objeto do presente CREDENCIAMENTO, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, HOSPEDAGEM E SERVIÇOS CORRELATOS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DE VIAGENS DE AUTORIDADES E SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI MIGUELINHO/PE. No objeto estão incluídos os servicos de cotação, reserva, emissão, entrega, transferência, endosso, marcação de assentos, remarcação, cancelamentos e reembolso de bilhetes e vouchers, bem como suporte 24 horas, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Edital e Termo de Referência e seus Anexos. Por serviços correlatos entende-se aqueles prestados pelas agênciasde turismo que se interligam com a prestação de serviços de agenciamento de viagens tais como: transportes terrestres e aquaviários, aluguel de veículos, hospedagem, seguro de viagem, dentre outros. Valor máximo estimado R$ 200.000,00, pelo prazo de 12 meses. Será regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021, e alterações. O prazo de início para o credenciamento é a partir de 17/03/2026. Os interessados poderão retirar o presente Edital e seus anexos e obter esclarecimentos, no site da Prefeitura, Horário de expediente de segunda a sexta-feira: 08:00 às 13:00h. Av. Presidente Kennedy, nº 275 – Centro Frei Miguelinho/PE – CEP: 55.780-000 – Telefone: (81)3751-1251, sala da Comissão Permanente de Licitação, ou ainda através do e-mail: dpcomprasfm@outlook.com ou cplfrei20172020@gmail.com ou site www.freimiguelinho.pe.go.br Licitações.
DECRETA: Art. 1º - Fica regulamentado, na forma deste Decreto, o lançamento de ofício do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e das Taxas de Serviços Públicos - TSPs, concernentes ao exercício do ano de 2026, observadas às disposições legais aplicáveis conforme legislação tributária em vigor. Art. 2º - Para o IPTU e as TSP’S, o lançamento será realizado em nome do proprietário, titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel, conforme determinam os artigos 19 e 204 da Lei Municipal n° 01/2013 e 34 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN). §1º - Os boletos serão entregues na sede da Prefeitura, no endereço do contribuinte ou por meio digital, online, conforme escolha do contribuinte, não o isentando do recolhimento os que por algum motivo não tenham recebido o boleto impresso em seu endereço, considerando citados todos por meio do presente Decreto, publicado no site da Prefeitura, encaminhado cópia para a Câmara Municipal. §2º - O IPTU do ano de 2026 fica lançado de acordo com a Planta de Valores Imobiliários – PVI em vigor, nos termos do(s) Art. 22 ao Art. 28 da Lei Municipal nº 01/2013. §3º - As Taxas de Serviços Públicos previstas no Art. 199 e seguintes da Lei Complementar nº 01/2013 serão tributadas na forma do artigo 205, da mesma Lei. Art. 3º - O presente Decreto, ou Edital de Chamamento que o substitua, deverá ser afixado nos murais da Câmara Municipal, na Prefeitura, no Fórum da Comarca competente por este Município, nas agências bancárias da cidade de Gameleira, nos distritos e povoados, e em locais de maior circulação, tais como, prédios públicos e mercearias para conhecimento de todos os contribuintes. Art. 4º - O pagamento do tributo e taxa(s) aqui elencados ocorrerá em no máximo duas (02) parcelas.
Frei Miguelinho/PE 16/03/2026 JOSÉ LINDONALDO DE FRANÇA Prefeito. Publicado por: Maria Luiza de Lucena