Metadados
- titulo
- LEI Nº 1.351, DE 18 DE MAIO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- FLORES
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1351
- data
- 2026-05-18
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 25/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-25
- codigo_identificador
- 1E1DF57B
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115817_2026-05-22_63e782ee2f7f18b7345227478d766905.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 1.351, DE 18 DE MAIO DE 2026.
LEI Nº 1.351, DE 18 DE MAIO DE 2026. LEI Nº 1.351, DE 18 DE MAIO DE 2026. EMENTA: DÁ DENOMINAÇÃO A SALA DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FLORES DE ―SALA LINDAURA SOUZA SANTANA‖. O Prefeito Constitucional do Município de Flores-PE, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º A Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores de Flores, localizada no prédio da Câmara, passa a denominar-se ―Sala Lindaura Souza Santana‖. Art. 2º Fica o Poder Legislativo autorizado a confeccionar e afixar a placa de identificação da Sala dos Veadores na entrada e no interior da mesma. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias, constantes no Orçamento Programa. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal ―Manoel de Sousa Santana‖, Gabinete do Prefeito. CICERO GILBERTO CAVALCANTI RIBEIRO Prefeito Publicado por: Tarcianne Rafaelle Bezerra Rodrigues Martins