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MunicipalPE · Flores · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 1.350, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
uf
PE
municipio
FLORES
tipo
Lei Ordinária
numero
1350
data
2026-03-25
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 26/03/2026
data_publicacao
2026-03-26
codigo_identificador
89782A56
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115777_2026-03-25_0582e142e551b64ca422b096c8b6f8f9.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 1.350, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº 1.350, DE 25 DE MARÇO DE 2026. LEI Nº 1.350, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

Ementa: Retifica Portaria e Termo de Posse de Servidor e dá outras providências O Prefeito do Município do Exu-PE, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 22 da Lei Municipal de nº 929/98 de 01 de Julho de 1998- PCC – Plano de Cargos e Carreiras do quadro de pessoal do Sistema Público Municipal de Educação. Considerando o erro expresso na Portaria 1.203/99 e no Termo de Posse de 03 de Dezembro de 1999, no nome da servidora JOCICLEIDE GOMES FERREIRA, que nos documentos supramencionados consta como Jucileide Gomes Ferreira. Resolve: Artigo 1° - Retifica a portaria 1.203/99 e o Termo de Posse do(a) servidores(as), o(a) sr.(a) JOCICLEIDE GOMES FERREIRA, Professora, os quais constavam com o nome da servidora errado. Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DO TURISMO DO MUNICÍPIO DE FLORES - PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ". O Prefeito Constitucional do Município de Flores-PE, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Turismo — PMT, de acordo com o disposto no Anexo Único desta Lei. Parágrafo único. O Plano Municipal de Turismo poderá ser revisto sempre que necessário, observado o interesse público. Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal ―Manoel de Sousa Santana‖, Gabinete do Prefeito. CICERO GILBERTO CAVALCANTI RIBEIRO Prefeito

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Publicado por: Tarcianne Rafaelle Bezerra Rodrigues Martins