Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL Nº 15, DE 23 DE JULHO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- FLORES
- tipo
- Decreto
- numero
- 15
- data
- 2026-07-23
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 27/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-27
- codigo_identificador
- 4D162141
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115862_2026-07-24_29b9a6de1ce40c01d48ac426c60d1838.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL Nº 15, DE 23 DE JULHO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 15, DE 23 DE JULHO DE 2026. DECRETO MUNICIPAL Nº 15, DE 23 DE JULHO DE 2026. EMENTA: ALTERA OS ARTS. 3º E 9º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 008, DE 11 DE MARÇO DE 2024, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.218, DE 08 DE JULHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FLORES. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FLORES, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso regular de suas atribuições legais, consoante prevê a Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.218/2022; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 008/2024; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 136 a 139 da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), que disciplinam os requisitos para os veículos destinados ao transporte escolar; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Resolução FNDE nº 45, de 20 de novembro de 2013, que possibilita a regulamentação da utilização do Transporte Escolar com recursos provenientes do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE pelo Poder Executivo dos Municípios; CONSIDERANDO a necessidade de adequar a capacidade de passageiros dos veículos conforme o tipo do veículo; CONSIDERANDO o crescimento da demanda da rede municipal e a necessidade de compatibilizar o quantitativo de permissões com a expansão das rotas escolares; CONSIDERANDO que a ampliação do número máximo de permissões não implica contratação imediata de veículos, constituindo apenas autorização administrativa para atender às necessidades presentes e futuras do transporte escolar da rede municipal; CONSIDERANDO que a definição do quantitativo máximo de permissões constitui ato de planejamento administrativo, não gerando direito subjetivo à obtenção de permissão, a qual continuará condicionada ao atendimento dos requisitos legais, regulamentares e ao interesse público; CONSIDERANDO que a Administração Pública possui competência para revisar e atualizar os atos normativos destinados à organização dos serviços públicos, observando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como os princípios da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público;
III - Camioneta com capacidade mínima de 7 (sete) e máxima de 15 (quinze) lugares, exclusive o condutor; IV - Automóvel com capacidade mínima de 5 (cinco) e máxima de 7 (sete) lugares, exclusive o condutor; V - Utilitários com capacidade mínima de 5 (cinco) e máxima de 7 (sete) lugares, exclusive o condutor.‖ Art. 3º O art. 9º do Decreto Municipal nº 008/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 9º O número máximo de permissões para os veículos destinados à prestação do serviço de transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação obedecerá aos seguintes quantitativos: I - até 50 (cinquenta) permissões para veículos oficiais pertencentes ao Município destinados ao transporte escolar; II - até 200 (duzentas) permissões para veículos de aluguel destinados à prestação do serviço terceirizado de transporte escolar.‖ Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Flores, Estado de Pernambuco, 23 de julho de 2026. CICERO GILBERTO CAVALCANTI RIBEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Tarcianne Rafaelle Bezerra Rodrigues Martins