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MunicipalPE · Flores · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 08, DE 15 DE JUNHO DE 2026
uf
PE
municipio
FLORES
tipo
Decreto
numero
08
data
2026-06-15
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 16/06/2026
data_publicacao
2026-06-16
codigo_identificador
0715EE5F
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115833_2026-06-15_baaa6d660cbd0e01a4e70260bb008a2b.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº 08, DE 15 DE JUNHO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 08, DE 15 DE JUNHO DE 2026 Convoca a 9ª Conferência Municipal de Saúde (Etapa da 11ª conferência Estadual de Saúde). O Prefeito do município de Flores - PE, no uso de suas atribuições legais. D E C R E T A:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA GAMELEIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO as comemorações alusivas aos festejos juninos, tradicional manifestação cultural de relevante importância para o Município; CONSIDERANDO a conveniência administrativa de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 9ª Conferência Municipal de Saúde (Etapa da 11ª conferência Estadual de Saúde), a ser realizada no dia 02 de julho de 2026, em Flores, pela Secretaria Municipal de Saúde, com o tema: “Saúde, Democracia , Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar de Pernambuco”. Art. 2º A a 9ª Conferência Municipal de Saúde (Etapa da 11ª conferência Estadual de Saúde) será presidida pela Secretária Municipal de Saúde. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Flores - PE, 15 de junho de 2026.

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, o expediente do dia 26 de junho de 2026 (sexta-feira), em razão das comemorações dos festejos juninos. Art. 2º. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais e indispensáveis ao interesse público, especialmente os relacionados à saúde, segurança, limpeza urbana e demais serviços que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, os quais funcionarão normalmente, conforme determinação dos respectivos gestores. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CÍCERO GILBERTO CAVALCANTI RIBEIRO Prefeito

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Publicado por: Adalto Sidney de Lima