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MunicipalPE · Flores · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 013, DE 08 DE JULHO DE 2026.
uf
PE
municipio
FLORES
tipo
Decreto
numero
013
data
2026-07-08
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 09/07/2026
data_publicacao
2026-07-09
codigo_identificador
EAFEED3E
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115850_2026-07-08_ab1cdc28c4c73a34007c26e56725206e.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº 013, DE 08 DE JULHO DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 013, DE 08 DE JULHO DE 2026. 0DECRETO MUNICIPAL Nº 013, DE 08 DE JULHO DE 2026. EMENTA: Dispõe sobre a antecipação do pagamento de 70% (setenta por cento) da gratificação natalina dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados, bem como dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal, no exercício de 2026, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FLORES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos arts. 37 e 61 da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 1º, § 2º, da Lei Federal nº 4.090, de 13 de julho de 1962 e art. 1º e 2º da Lei nº. 4.749, de 12 de agosto de 1965, que autoriza o pagamento da gratificação natalina em duas parcelas; CONSIDERANDO a necessidade de atender ao interesse público e de proporcionar melhores condições financeiras aos servidores municipais efetivos, agentes políticos e comissionados; CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira. DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a antecipação do pagamento de 70% (setenta por cento) da gratificação natalina (13º salário) do exercício de 2026, aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados e aos agentes políticos do Poder Executivo Municipal. Art. 2º O pagamento da antecipação de que trata o art. 1º será efetuado no mês de julho do exercício de 2026, observado o disposto no art. 2º da Lei Federal nº 4.749/1965, que permite o pagamento da primeira parcela entre os meses de fevereiro e novembro. Parágrafo único. O valor da antecipação corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor da gratificação natalina proporcional aos meses trabalhados no exercício até o mês anterior ao do pagamento, calculado com base na remuneração do mês de junho do respectivo exercício. Art. 3º A parcela remanescente, correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total da gratificação natalina, será paga até o dia 20 (vinte) de dezembro do mesmo exercício, nos termos do art. 1º Lei Federal nº 4.749/1965. § 1º No momento do pagamento da segunda parcela, será procedido o ajuste do valor antecipado, considerando as eventuais alterações

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4135 remuneratórias ocorridas no exercício, bem como o tempo de serviço efetivamente prestado. § 2º Caso o servidor tenha recebido antecipação em percentual superior ao que faria jus ao final do exercício, em razão de exoneração, demissão, falecimento ou qualquer outra causa de desligamento, o valor excedente será apurado e, se devido, ressarcido nos termos da legislação aplicável. Art. 4º A antecipação de que trata este Decreto fica condicionada à comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira suficiente para o cumprimento da despesa. Parágrafo único. O órgão competente da Fazenda Municipal emitirá certidão atestando a disponibilidade de recursos para o pagamento da antecipação, a qual integrará o processo administrativo correspondente. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município para o exercício de 2026, conforme detalhamento a ser providenciado pela Secretaria Municipal de Finanças. Art. 6º A Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Finanças adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto, no âmbito de suas respectivas competências. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito municipal de Flores, aos 08 de julho de 2026. CÍCERO GILBERTO CAVALCANTI RIBEIRO Prefeito Constitucional Publicado por: Tarcianne Rafaelle Bezerra Rodrigues Martins