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MunicipalPE · Flores · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 011, DE 26 DE JUNHO DE 2026
uf
PE
municipio
FLORES
tipo
Decreto
numero
011
data
2026-06-26
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 29/06/2026
data_publicacao
2026-06-29
codigo_identificador
58AC933B
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115842_2026-06-26_428cf040f4b81f66745e964ec4c8cc2c.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 011, DE 26 DE JUNHO DE 2026

DECRETO Nº 011, DE 26 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Masculino na Copa do Mundo FIFA 2026, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Flores/PE no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e,

Documentos apresentados: RG ( ) | CPF ( ) | Comprovante de residência ( ) Certidão de nascimento ( ) | Certidão filhos Menores ( ) | Certidão de óbito ( ) Documentos faltantes: _______________ INSTITUTO DE FEIRAPREV

PROTOCOLO DE RECADASTRAMENTO APOSENTADOS E PENSIONISTAS

NOVA

–

CONSIDERANDO o decreto editado pelo Governo do Estado de Pernambuco que estabelece expediente reduzido para os órgãos públicos estaduais em virtude da partida da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026; CONSIDERANDO a necessidade de planejar o funcionamento da máquina pública sem causar prejuízos aos serviços essenciais prestados à população; DECRETA: Art. 1º O expediente nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Flores, no dia 29 de junho de 2026, será

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 29 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4127 alterado em virtude do jogo da Seleção Brasileira de Futebol, ocorrendo da seguinte forma: • I – No dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), o expediente será das 07:00h às 12:00h. Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos e entidades que prestam serviços considerados essenciais ou que operam em regime de plantão permanente, cujas atividades não possam sofrer interrupção.

Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019 c/c art. 12, inc. I, da Lei Municipal n°1.174/20. Art. 2° - A Pensão concedida constituíra encargos do sistema previdenciários criado para os funcionários desta municipalidade. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a data do óbito, ocorrido dia 13 de maio de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Flores - PE, 26 de junho de 2026.

Palácio Municipal ―Manoel de Sousa Santana‖,Gabinete do Prefeito. CÍCERO GILBERTO CAVALCANTI RIBEIRO Prefeito Constitucional de Flores

CÍCERO GILBERTO CAVALCANTI RIBEIRO Prefeito Constitucional Publicado por: Adalto Sidney de Lima