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MunicipalPE · Feira Nova · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 1.352, DE 18 DE MAIO DE 2026.
uf
PE
municipio
FEIRA NOVA
tipo
Lei Ordinária
numero
1352
data
2026-05-18
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 25/05/2026
data_publicacao
2026-05-25
codigo_identificador
88B46644
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115817_2026-05-22_63e782ee2f7f18b7345227478d766905.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 1.352, DE 18 DE MAIO DE 2026.

LEI Nº 1.352, DE 18 DE MAIO DE 2026. EMENTA: ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA "REDE DE PROTEÇÃO DA MULHER" NO MUNICÍPIO DE FLORES/PE. O Prefeito Constitucional do Município de Flores-PE, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do Programa "Rede de Proteção da Mulher" no Município de Flores/PE com o objetivo de incentivar a atuação preventiva e comunitária voltada à proteção das mulheres. Art. 2º São diretrizes do Programa "Rede de Proteção da Mulher": I - Prevenir e combater a violência física, psicológica, sexual, moral, patrimonial e quaisquer violência contra as mulheres; II - Promover o acolhimento humanizado e a orientação às mulheres em situação de violência bem como o seu encaminhamento aos serviços da rede de atendimento especializado, quando necessário; III - Garantir a integração dos serviços oferecidos às mulheres em situação de violência; Art. 3º Para a consecução dos objetivos do Programa, o Poder Executivo Municipal poderá: I - Identificar e selecionar os casos a serem atendidos, após encaminhamentos da Delegacia e do Poder Judiciário; II - Promover visitas domiciliares e acompanhamentos por profissionais da Rede de apoio existente no Município.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 25 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4102 III - Encaminhar as mulheres vítimas de violência para os serviços da Rede de Atendimento e para o serviço de Assistência Judiciária da Defensoria Pública e/ou de convênio celebrado entre a Ordem de Advogados do Brasil, quando for o caso; IV - Capacitação permanente dos profissionais envolvidos nas ações; V - Realização de estudos e diagnósticos para o acúmulo de informações destinadas ao aperfeiçoamento das políticas públicas de segurança que busquem a prevenção e o combate à violência contra as mulheres. Art. 4º Integram a "Rede de Proteção da Mulher": I - Comandante do 14º Batalhão da Polícia Militar; II - Delegado(a) da Polícia Civil; III – Juiz(a) da Vara da Comarca de Flores; IV – Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres; V – Ministério Público (Promotor(a)); VI – Defensoria Pública; VII – Procuradoria da Mulher do Poder Legislativo; VIII - Secretaria Municipal de Assistência Social; IX – Secretaria Municipal de Educação; X - Secretaria Municipal de Saúde; Parágrafo único: em caso de não possibilidade do comparecimento, o representante de cada órgão poderá indicar um substituto. Art. 5º A gestão do Programa "Rede de Proteção da Mulher" ficará a critério da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres com apoio conjunto da Procuradoria da Mulher do Poder Legislativo. Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios ou consórcios com a finalidade de instrumentalizar a política de segurança pública na proteção efetiva das mulheres em situação de violência. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: BLL – Bolsa de Licitações e Leilões. ENDEREÇO ELETRÔNICO DO SISTEMA: www.bllcompras.org.br – ―Acesso Identificado‖. DADOS PARA CONTATO DA PLATAFORMA: Curitiba/PR – (41) 3097-4600 e 3097-4646, ou pelo e-mail: contato@bll.org.br. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 506.874,66 (Quinhentos e seis mil, oitocentos e setenta e quatro reais e sessenta e seis centavos). MAIORES INFORMAÇÕES: Agente de Contratação e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Floresta/PE, situada na Praça Coronel Fausto Ferraz, nº 183, Centro, CEP: 56.400-000. Telefone: (87) 3877-1156 | E-mail: cplfloresta2023@gmail.com, de segunda a sexta-feira, das 08h às 13h, exceto feriados.

Palácio Municipal ―Manoel de Sousa Santana‖, Gabinete do Prefeito.

Art. 1º Dispensar a pessoa abaixo da atribuição de ―Gerenciador Master‖ da unidade jurisdicionada Prefeitura Municipal de Gameleira

CICERO GILBERTO CAVALCANTI RIBEIRO Prefeito Publicado por: Tarcianne Rafaelle Bezerra Rodrigues Martins