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MunicipalPE · Exu · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº29, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
uf
PE
municipio
EXU
tipo
Decreto
numero
29
data
2026-06-26
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 29/06/2026
data_publicacao
2026-06-29
codigo_identificador
82F8BDC4
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115842_2026-06-26_428cf040f4b81f66745e964ec4c8cc2c.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº29, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

DECRETO Nº29, DE 26 DE JUNHO DE 2026. DECRETO Nº29, DE 26 DE JUNHO DE 2026. EMENTA: Dispõe sobre o expediente dos órgãos da Administração Pública Municipal na segunda-feira, dia 29 de junho de 2026, em razão da realização da partida da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, e dá outras providências. JOSÉ PINTO SARAIVA JÚNIOR, Prefeito de Exu, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica deste Município, CONSIDERANDO a realização da partida da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, na segunda-feira, dia 29 de junho de 2026; CONSIDERANDO a conveniência de adequar, excepcionalmente, o horário de funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais; DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido que, excepcionalmente, no dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta se encerrará às 12:00h (meio dia). Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais, que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, os quais funcionarão em regime de plantão ou em escala definida pelos respectivos Secretários Municipais. Art. 3º Caberá aos titulares das Secretarias Municipais adotar as medidas necessárias para assegurar a continuidade dos serviços essenciais. Art. 4º A abrangência deste Decreto não se estende aos serviços considerados essenciais, cujas atividades não podem sofrer interrupções de continuidade, restando a cargo dos responsáveis por cada órgão a responsabilidade de convocar os funcionários que se fizerem necessários a não descontinuidade dos mesmos, em especial os serviços do Hospital Municipal José Pinto Saraiva. Art. 5º. Eventuais omissões contidas neste Decreto poderão ser complementadas por meio de atos normativos das Secretarias Municipais.

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres no Município de Exu/PE; CONSIDERANDO a importância da articulação entre os órgãos governamentais, conselhos de direitos, instituições parceiras e sociedade civil organizada; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações, programas e projetos voltados às mulheres; CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Secretaria Municipal da Mulher e aprovada em reunião do CMDM realizada em 16 de junho de 2026; RESOLVE: Art. 1º Fica criada a Câmara Técnica da Secretaria Municipal da Mulher do Município de Exu/PE, com caráter consultivo, técnico, propositivo e articulador. Art. 2º A Câmara Técnica tem por finalidade assessorar a Secretaria Municipal da Mulher e contribuir para a elaboração, execução, acompanhamento e avaliação das políticas públicas voltadas às mulheres, promovendo a integração entre os diversos setores envolvidos na garantia de direitos, prevenção das violências e fortalecimento da rede de atendimento e proteção. Art. 3º São objetivos da Câmara Técnica: I – promover a integração entre órgãos governamentais e sociedade civil organizada; II – contribuir para a formulação, implementação e avaliação das políticas públicas voltadas às mulheres; III – acompanhar programas, projetos, campanhas e ações desenvolvidas no Município; IV – fortalecer a rede municipal de enfrentamento à violência contra a mulher; V – propor campanhas educativas, ações preventivas e atividades de conscientização social; VI – elaborar pareceres, estudos, relatórios e recomendações técnicas; VII – apoiar tecnicamente o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

Art. 6°. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

VIII – incentivar a participação social e comunitária nas políticas públicas para mulheres;

JOSÉ PINTO SARAIVA JÚNIOR Prefeito de Exu/PE.

IX – estimular a criação de fluxos integrados de atendimento às mulheres em situação de vulnerabilidade; Publicado por: Caio Ítalo Araujo Nascimento