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MunicipalPE · Exu · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 039, DE 31 DE JULHO DE 2026
uf
PE
municipio
EXU
tipo
Decreto
numero
039
data
2026-07-31
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 03/08/2026
data_publicacao
2026-08-03
codigo_identificador
D5E77D80
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115867_2026-07-31_c1739030cc7489365b3792744506ee06.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 039, DE 31 DE JULHO DE 2026

DECRETO Nº 039, DE 31 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a dispensa de alvará, licenças e inscrição tributária municipal para o Microempreendedor Individual - MEI, no âmbito do Município de Exu, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE EXU, Estado de Pernambuco, JOSÉ PINTO SARAIVA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto nos arts. 170, inciso IX, e 179 da Constituição Federal, que asseguram tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas, às empresas de pequeno porte e ao Microempreendedor Individual – MEI; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, especialmente em seus arts. 4º, 18-A e 18-E, que estabelecem normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e ao Microempreendedor Individual; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica), que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e assegura a dispensa de atos públicos de liberação para o exercício de atividades econômicas classificadas como de baixo risco; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CGSIM nº 59, de 12 de agosto de 2020, e demais normas complementares expedidas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM, que classificam as atividades econômicas de baixo risco e disciplinam a dispensa de atos públicos de liberação para seu exercício; CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 1.395, de 2022, que dispõe sobre o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado às microempresas, empresas de pequeno porte e ao Microempreendedor Individual no âmbito do Município de Exu; CONSIDERANDO a necessidade de promover a desburocratização, a simplificação dos procedimentos administrativos, a melhoria do ambiente de negócios e o incentivo ao empreendedorismo local, em observância aos princípios da eficiência, da razoabilidade, da livre iniciativa e da liberdade econômica; CONSIDERANDO que o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI constitui documento hábil

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 03 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • para comprovação da inscrição, da condição jurídica e da regularidade cadastral do Microempreendedor Individual, nos termos da legislação federal; CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos administrativos municipais às normas federais que disciplinam a dispensa de atos públicos de liberação para o exercício de atividades econômicas de baixo risco. DECRETA: Art. 1º O Microempreendedor Individual - MEI, enquadrado em atividade econômica classificada como de baixo risco, fica dispensado da exigência de: I - alvará de localização e funcionamento; II - licenças, permissões, autorizações ou atos públicos municipais de liberação para o início e o exercício de suas atividades econômicas; III - inscrição tributária municipal como condição para o funcionamento ou exercício da atividade econômica. § 1º A dispensa prevista neste artigo aplica-se automaticamente ao MEI regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ e detentor do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI. § 2º Permanecem obrigatórias as exigências previstas na legislação federal, estadual ou municipal aplicáveis à atividade econômica exercida. Art. 2º Nenhum órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá exigir do Microempreendedor Individual - MEI, beneficiário das dispensas previstas neste Decreto: I - alvará de localização e funcionamento; II - inscrição tributária municipal; III - licenças, permissões ou autorizações municipais prévias; IV - documentos equivalentes como condição para acesso a serviços públicos, emissão de certidões ou documentos, participação em procedimentos administrativos, contratação com o Poder Público ou participação em licitações. Parágrafo único. Para fins de participação em licitações e contratações públicas, será suficiente a comprovação da condição de Microempreendedor Individual mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, observadas as demais exigências legais e editalícias. Art. 3º A fiscalização municipal das atividades exercidas pelo Microempreendedor Individual observará o critério da dupla visita e terá caráter prioritariamente orientador, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006. Art. 4º Este Decreto não dispensa o cumprimento das normas ambientais, sanitárias, urbanísticas, de segurança, de prevenção e combate a incêndio, de acessibilidade e de posturas municipais, quando aplicáveis à atividade econômica exercida. Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão adequar seus procedimentos administrativos, formulários, sistemas e exigências ao disposto neste Decreto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Exu-PE, 31 de julho de 2026. JOSÉ PINTO SARAIVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Ericleia Sergio Cordeiro e Silva