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MunicipalPE · Exu · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 031, DE 29 DE JUNHO DE 2026.
uf
PE
municipio
EXU
tipo
Decreto
numero
031
data
2026-06-29
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 30/06/2026
data_publicacao
2026-06-30
codigo_identificador
A47F7823
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115843_2026-06-29_4e66b0fc8bffda5b74521266b6648fe0.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 031, DE 29 DE JUNHO DE 2026.

DECRETO Nº 031, DE 29 DE JUNHO DE 2026.

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE FLORES

DECRETO Nº 031, DE 29 DE JUNHO DE 2026. EMENTA: Institui, divulga e regulamenta a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Exu/PE e dá outras providências. JOSÉ PINTO SARAIVA JÚNIOR, Prefeito de Exu, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica deste Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n° 1.589/2025, que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, bem como o compromisso com as metas do Selo UNICEF — Edição 2025-2028, DECRETA: Art. 1º. Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Exu/PE, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência. Art. 2º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais. Art. 3º. Fica aprovado a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, parte integrante deste Decreto, que estabelece:

  • A correspondência entre os eixos da Agenda Transversal e os programas, ações e funções do PPA 2026–2029;
  • A definição das secretarias responsáveis e corresponsáveis pela execução das ações;
  • O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência, para fins de planejamento, acompanhamento e controle dos recursos públicos. Art. 4º. A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:
  • O princípio da intersetorialidade;
  • A integração entre planejamento, orçamento e execução;
  • A territorialização das ações;
  • Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.

FUNDO PREVIDENCIÁRIO DE FLORES AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA ADMINISTRATIVA 001/2026 FUNPREF Na publicação realizada sob o código identificador nº: 42F45376, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 19/06/2026. Edição 4121, com verificação de autenticidade da matéria podendo ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe. ONDE SE LÊ: AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA ADMINISTRATIVA Nº 018/2026 PMF. LEIA-SE: AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA ADMINISTRATIVA 001/2026 FUNPREF. Permanecem inalterados os demais termos desta publicação. NASSON ALEXANDRE BEZERRA NETO Agente de Contratação Publicado por: Nasson Alexandre Bezerra Neto