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MunicipalPE · Exu · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 020/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026.
uf
PE
municipio
EXU
tipo
Decreto
numero
020
data
2026-05-26
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 27/05/2026
data_publicacao
2026-05-27
codigo_identificador
27E037C6
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115819_2026-05-26_a11f491f476283d9d7a8d0fba427b829.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 020/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026.

DECRETO Nº 020/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026. DECRETO Nº 20/2026 Ementa: Aplica as diretrizes de implementação do Governo Digital no âmbito do Município de Exu/PE, em conformidade com a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, visando à transformação digital da administração pública municipal, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE EXU, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de modernização da administração pública municipal; CONSIDERANDO os princípios da desburocratização, eficiência e transparência previstos na Lei nº 14.129/2021; CONSIDERANDO que a referida lei depende de regulamentação pelos entes federados para sua aplicação local; DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a implementação do Governo Digital no âmbito do Município de Exu/PE, visando à transformação digital da administração pública municipal. Art. 2º Aplicam-se as disposições deste Decreto: I – aos órgãos da administração direta municipal; II – às entidades da administração indireta, quando existentes; III – às pessoas jurídicas contratadas pelo Município, no que couber. Parágrafo único. Excluem-se as entidades que não prestem serviço público. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES Art. 3º A atuação digital do Município observará os seguintes princípios: I – desburocratização e simplificação administrativa; II – prestação digital de serviços públicos;

III – transparência ativa e dados abertos; IV – interoperabilidade de sistemas; V – uso de linguagem simples e acessível; VI – proteção de dados pessoais; VII – participação social; VIII – eficiência e economicidade. CAPÍTULO III DA ESTRATÉGIA DE GOVERNO DIGITAL Art. 4º Fica instituída a Estratégia Municipal de Governo Digital, a ser elaborada e atualizada periodicamente pelo Poder Executivo. §1º A Estratégia deverá conter: I – diagnóstico da situação digital do Município; II – plano de transformação digital dos serviços; III – metas e indicadores de desempenho; IV – cronograma de implementação. §2º A Estratégia deverá ser compatível com diretrizes nacionais de Governo Digital. CAPÍTULO IV DA PRESTAÇÃO DIGITAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 5º Os serviços públicos municipais deverão ser ofertados, preferencialmente, em meio digital, sem prejuízo do atendimento presencial. Art. 6º O Município manterá Plataforma Digital de Serviços Públicos, contendo: I – solicitação digital de serviços; II – acompanhamento de demandas; III – notificações ao usuário; IV – avaliação de satisfação; V – pagamento digital, quando aplicável. CAPÍTULO V DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO Art. 7º Todos os órgãos municipais deverão manter atualizada a Carta de Serviços ao Usuário, contendo: I – serviços prestados; II – requisitos e documentos necessários; III – prazos de atendimento; IV – canais de acesso; V – formas de avaliação. §1º Até que todos os órgãos municipais elaborem e publiquem suas respectivas Cartas de Serviços ao Usuário, deverá ser disponibilizada, nos canais oficiais de cada órgão, a Carta de Serviços geral do Município. Nesse período, cada órgão deverá manter atualizadas, em documento próprio e apartado, as informações específicas sobre os serviços que presta, até a divulgação de sua Carta de Serviços individual. CAPÍTULO VI DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ELETRÔNICOS Art. 8º Os processos administrativos tramitarão, preferencialmente, em meio eletrônico. Art. 9º Os documentos digitais assinados eletronicamente terão validade jurídica, observados os requisitos legais. CAPÍTULO VII DA IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO Art. 10. O CPF ou CNPJ será suficiente para identificação do usuário nos serviços públicos municipais. CAPÍTULO VIII DA TRANSPARÊNCIA E DOS DADOS ABERTOS Art. 11. O Município promoverá a transparência ativa, mediante disponibilização de dados em formato aberto. Art. 12. Os dados públicos deverão: I – ser acessíveis e reutilizáveis; II – respeitar a legislação de proteção de dados; III – ser atualizados periodicamente. CAPÍTULO IX DA INTEROPERABILIDADE E COMPARTILHAMENTO DE DADOS Art. 13. Os órgãos municipais deverão compartilhar dados entre si, respeitando: I – a segurança da informação; II – a proteção de dados pessoais; III – a legislação vigente.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 27 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4104 CAPÍTULO X DO DOMICÍLIO ELETRÔNICO Art. 14. O Município poderá instituir sistema de domicílio eletrônico para comunicação com cidadãos e empresas. CAPÍTULO XI DA GOVERNANÇA E GESTÃO Art. 15. Fica instituído o Comitê Municipal de Governo Digital. §1º O Comitê será composto por representantes de: I – Secretaria de Administração e Planejamento; II – Secretaria de Finanças; III – Controladoria Geral do Município; IV – Procuradoria Geral do Município; V – Ouvidoria Geral do Município; VI – Setor de Tecnologia da Informação. §2º Compete ao Comitê: I – coordenar a estratégia digital; II – monitorar resultados; III – propor melhorias. CAPÍTULO XII DOS LABORATÓRIOS DE INOVAÇÃO Art. 16. O Município poderá instituir Laboratório de Inovação para desenvolvimento de soluções digitais. CAPÍTULO XIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. Os órgãos municipais terão prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para adequação às disposições deste Decreto. Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

. Edilson Antonio Gonçalves Linhares – Titular . Amanda Gonçalves Teixeira – Suplente Associação do Agentes Comunitários de Saúde; . Edival Gonçalves – Titular . Maria do Socorro Saraiva Tavares – Suplente REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Exu; . Flaviana Marcelino de Medeiros - Titular . Maria do Socorro Viveiros do Nascimento – Suplente Conselho de Pessoas com Deficiência; . Cícera Aline Justino Bezerra - Titular . Maria das Graças Felizardo dos Santos – Suplente Loja Maçonica; . Carlos André Alves Araújo - Titular . Deocleciano Antonio Saraiva Peixoto – Suplente Paróquia São Francisco de Assis; . Josimar Ventura Pereira - Titular . Ecirlânia Gomes Viveiros – Suplente Associação dos Moradores da Chapada da União; . Benedita Lucas Duarte - Titular . Leandro Pajeú Honório – Suplente Mesa Diretora; . Tamara Maria Silva Santos – Presidente . Edvaldo Belo Soares Junior – Vice Presidente . Edilson Antonio Gonçalves Linhares – Secretário Executivo

Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2026. JOSÉ PINTO SARAIVA JÚNIOR Prefeito de Exu/PE Publicado por: Caio Ítalo Araujo Nascimento