Metadados
- titulo
- LEI Nº 951, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- DORMENTES
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 951
- data
- 2026-10-13
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-15
- data_publicacao_na_url
- 2026-10-14
- observacao_publicacao
- Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
- codigo_identificador
- E2784C49
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115918_2026-10-14_77bf4694872fa31e684f6fd9eb508322.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 951, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
LEI Nº 951, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 EMENTA: Institui a Política Municipal de Alfabetização de Dormentes/PE, em consonância com a Lei Federal nº 15.247/2025, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DORMENTES/PE, ESTADO DE PERNAMBUCO, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituída e consolidada a Política Municipal de Alfabetização de Dormentes – PMAD, como política pública permanente destinada a assegurar o direito à alfabetização, à leitura, à escrita, à oralidade, ao letramento e ao letramento matemático, em articulação com as políticas educacionais nacionais e estaduais. § 1º A Política Municipal de Alfabetização será implementada em regime de colaboração com a União e o Estado de Pernambuco, observadas as competências do Município e as especificidades do território. § 2º A Política Municipal de Alfabetização terá como referência a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, o Currículo de Pernambuco, as Diretrizes Curriculares Nacionais e as orientações da Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, referente ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA. § 3º A política compreenderá ações de prevenção, alfabetização, acompanhamento, avaliação, intervenção e recomposição das aprendizagens, considerando os diferentes tempos, ritmos, trajetórias e necessidades dos estudantes. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS Art. 2º São princípios da Política Municipal de Alfabetização de Dormentes: I – garantia do direito à educação pública de qualidade, inclusiva, equitativa e socialmente referenciada; II – garantia do direito à alfabetização como fundamento para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas; III – promoção da equidade educacional e enfrentamento das desigualdades de aprendizagem; IV – valorização da diversidade sociocultural, territorial, étnico-racial, socioeconômica e das especificidades dos estudantes; V – articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, assegurando continuidade e progressão das aprendizagens; VI – valorização das experiências, interações, brincadeiras, oralidade, leitura e escrita na Educação Infantil; VII – desenvolvimento da alfabetização em Língua Portuguesa, compreendendo a apropriação do Sistema de Escrita Alfabética, leitura, produção textual, oralidade, fluência e compreensão; VIII – desenvolvimento do letramento, compreendido como participação em práticas sociais de leitura, escrita e oralidade; IX – desenvolvimento do letramento matemático, considerando a utilização dos conhecimentos matemáticos em situações significativas e práticas sociais;
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Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203 X – articulação entre alfabetização e letramento como dimensões indissociáveis do processo educativo; XI – respeito à autonomia pedagógica dos professores e das instituições de ensino; XII – valorização dos profissionais da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental; XIII – formação continuada e desenvolvimento profissional dos profissionais da educação; XIV – utilização pedagógica de avaliações diagnósticas, formativas e externas; XV – uso qualificado dos dados educacionais para subsidiar o planejamento, a intervenção pedagógica e a gestão; XVI – fortalecimento do regime de colaboração entre União, Estado e Município; XVII – reconhecimento e disseminação de boas práticas pedagógicas e de gestão; XVIII – participação das famílias e da comunidade nos processos de alfabetização; XIX – compromisso com a inclusão e com a garantia do direito à alfabetização das populações específicas; XX – gestão democrática, transparência, monitoramento e avaliação permanente da política. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES Art. 3º Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização de Dormentes: I – garantia do direito à alfabetização, assegurando que todas as crianças sejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, sem prejuízo da continuidade do acompanhamento e da recomposição das aprendizagens ao longo dos anos iniciais para aquelas que necessitarem; II – priorização da alfabetização na idade adequada, com ações intencionais, sistemáticas e articuladas desde a Educação Infantil, especialmente nas turmas de Pré-I e Pré-II, fortalecendo a transição e a continuidade pedagógica entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental; III – centralidade dos processos de ensino e aprendizagem, considerando as necessidades concretas dos estudantes, das turmas e das unidades escolares como referência para o planejamento, a intervenção pedagógica e a tomada de decisões; IV – articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, assegurando continuidade, progressão e coerência das experiências e aprendizagens relacionadas à oralidade, leitura, escrita, literatura, produção textual e letramento matemático; V – desenvolvimento da linguagem oral, da leitura e da formação do leitor, desde a Educação Infantil, por meio de experiências significativas, interações, brincadeiras, literatura, gêneros textuais diversos e práticas sociais de leitura e escrita; VI – garantia de apropriação do Sistema de Escrita Alfabética, articulada ao desenvolvimento da leitura, da escrita, da produção textual, da fluência e da compreensão leitora, respeitando os diferentes percursos de aprendizagem; VII – valorização das práticas sociais de leitura, escrita e oralidade, promovendo situações em que os estudantes utilizem a linguagem para interagir, comunicar-se, produzir sentidos, participar da cultura e exercer a cidadania; VIII – desenvolvimento do letramento matemático, por meio de práticas dialógicas, reflexivas e contextualizadas, envolvendo resolução de problemas, investigação, argumentação e utilização dos conhecimentos matemáticos em situações do cotidiano; IX – adoção de práticas pedagógicas contextualizadas e significativas, considerando a realidade sociocultural dos estudantes, as características do território, seus conhecimentos prévios, experiências, interesses e diferentes formas de aprender; X – promoção da equidade educacional, com ações destinadas a enfrentar desigualdades de aprendizagem relacionadas às condições socioeconômicas, territoriais, étnico-raciais, de gênero e às diferentes necessidades educacionais; XI – garantia da inclusão educacional, assegurando acessibilidade, recursos pedagógicos, tecnologias assistivas e estratégias diferenciadas para os estudantes público-alvo da Educação Especial e Inclusiva e demais estudantes que necessitem de apoio específico;
XII – atenção às diferentes modalidades e públicos da Rede Municipal de Ensino, contemplando, de acordo com suas especificidades, estudantes da Educação de Jovens, Adultos e Idosos, Educação do Campo, Educação Especial, Educação Bilíngue de Surdos e demais modalidades ofertadas pelo Município; XIII – fortalecimento do regime de colaboração, articulando as ações municipais às políticas e programas da União e do Estado de Pernambuco, especialmente ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e às orientações da Política de Alfabetização do território estadual; XIV – reconhecimento do protagonismo do Município, considerando sua responsabilidade na oferta da Educação Infantil, dos anos iniciais do Ensino Fundamental e na implementação das políticas de alfabetização em seu território; XV – formação continuada dos profissionais da educação, contemplando professores, gestores, coordenadores pedagógicos, equipes técnico-pedagógicas e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização; XVI – valorização dos professores alfabetizadores, reconhecendo seu papel fundamental na garantia do direito à aprendizagem e promovendo condições para o desenvolvimento profissional, a autonomia pedagógica e a melhoria das práticas de ensino; XVII – fortalecimento da gestão pedagógica das unidades escolares, por meio de estudos, acompanhamento, mentoria, planejamento colaborativo e análise sistemática dos processos de ensino e aprendizagem; XVIII – utilização pedagógica de avaliações diagnósticas e formativas, realizadas no início, durante e ao final do ciclo de alfabetização para identificar os conhecimentos já consolidados, as dificuldades e as necessidades de intervenção de cada estudante; XIX – articulação entre avaliações internas e externas, utilizando os resultados do acompanhamento pedagógico, das avaliações municipais, estadiaus e nacionais para subsidiar o planejamento e a tomada de decisões; XX – monitoramento contínuo das aprendizagens, com acompanhamento da evolução dos estudantes, das turmas e das escolas, priorizando indicadores relacionados à leitura, fluência, compreensão leitora, escrita e letramento matemático; XXI – implementação de ações de recomposição das aprendizagens, assegurando acompanhamento individualizado e estratégias pedagógicas específicas para estudantes que não tenham consolidado as aprendizagens esperadas; XXII – elaboração de planos de apoio pedagógico, sempre que identificadas necessidades de intervenção, contendo objetivos, estratégias, responsáveis, prazos e mecanismos de acompanhamento da evolução dos estudantes; XXIII – uso de evidências educacionais para a tomada de decisões, articulando dados das avaliações, frequência, participação, registros pedagógicos e demais indicadores para orientar o planejamento e a gestão da alfabetização; XXIV – produção, seleção e utilização qualificada de materiais didático-pedagógicos, literários, mídias digitais, tecnológicas e recursos educacionais diversificados, assegurando sua articulação com o Currículo de Pernambuco e com as necessidades dos estudantes; XXV – fortalecimento da cultura de leitura e escrita, mediante a integração entre escola, família e comunidade em espaços de fomento à leitura, incentivando o contato cotidiano com diferentes gêneros textuais e manifestações literárias; XXVI – valorização dos saberes, das culturas e das características do território, incorporando às práticas pedagógicas elementos da cultura local, da cultura pernambucana e das experiências socioculturais das comunidades; XXVII – participação das famílias e da comunidade, fortalecendo a corresponsabilidade na garantia do direito à alfabetização e criando canais permanentes de diálogo, orientação e comunicação sobre o desenvolvimento das aprendizagens; XXVIII – reconhecimento, valorização e disseminação de boas práticas, promovendo espaços de socialização, mostras, seminários, publicações, premiações e outras iniciativas que favoreçam o compartilhamento das experiências exitosas desenvolvidas na Rede Municipal; XXIX – incentivo à inovação pedagógica, respeitando o pluralismo de ideias, as diferentes concepções pedagógicas e a autonomia dos
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Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203 professores e das instituições de ensino com base fundamentada em evidências; XXX – fortalecimento da comunicação institucional da Política Municipal de Alfabetização, garantindo a divulgação das ações, dos resultados, das boas práticas e dos avanços da Rede, com transparência e responsabilidade; XXXI – articulação intersetorial das políticas públicas voltadas à infância, buscando integrar educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e demais áreas que contribuam para o desenvolvimento integral das crianças; XXXII – planejamento, acompanhamento e avaliação permanente da Política Municipal de Alfabetização, mediante definição de metas, indicadores, responsabilidades, cronogramas e mecanismos de revisão das estratégias; XXXIII – incentivo à pesquisa e à produção de conhecimentos sobre alfabetização, promovendo estudos que contribuam para compreender os desafios da Rede Municipal e aperfeiçoar programas, projetos e práticas pedagógicas; XXXIV – garantia da melhoria contínua da qualidade da alfabetização, articulando formação, gestão, práticas pedagógicas, materiais, avaliação, infraestrutura, equidade e acompanhamento dos resultados. CAPÍTULO IV DOS OBJETIVOS Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização de Dormentes: I – assegurar que todas as crianças tenham garantido o direito de se alfabetizar na idade adequada, até o final do 2º ano do Ensino Fundamental; II – fortalecer experiências de oralidade, leitura, escrita, literatura e linguagem matemática desde a Educação Infantil; III – assegurar a continuidade pedagógica entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental; IV – promover a alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, conforme as diretrizes da Lei Federal nº 15.247/2025 e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; V – garantir ações de acompanhamento e recomposição das aprendizagens aos estudantes que ainda não tenham consolidado as habilidades de alfabetização; VI – reduzir desigualdades de aprendizagem entre estudantes, escolas, territórios e diferentes grupos sociais; VII – fortalecer a formação continuada de professores, gestores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais envolvidos; VIII – ampliar o acesso e a utilização qualificada de materiais didáticos, recursos pedagógicos, literários e tecnológicos; IX – consolidar uma cultura de avaliação diagnóstica, formativa e de acompanhamento contínuo; X – utilizar evidências educacionais para orientar o planejamento pedagógico e a gestão da política; XI – reconhecer, valorizar e disseminar práticas pedagógicas e de gestão exitosas; XII – fortalecer a participação das famílias e da comunidade; XIII – garantir ações específicas para estudantes da Educação Especial Inclusiva, Educação Bilíngue de Surdos, Educação do Campo, Educação de Jovens, Adultos e Idosos e demais populações específicas; XIV – fortalecer a articulação entre as políticas municipais voltadas à infância e à garantia do direito à educação; XV – produzir e divulgar informações sobre a implementação e os resultados da Política Municipal de Alfabetização. CAPÍTULO V DO PÚBLICO-ALVO Art. 5º A Política Municipal de Alfabetização terá como público-alvo: I – crianças matriculadas na Educação Infantil, especialmente Pré-I e Pré-II; II – estudantes do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;
III – estudantes dos anos subsequentes do Ensino Fundamental que apresentem defasagens ou necessidades de recomposição das aprendizagens relacionadas à alfabetização; IV – estudantes da Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EJA; V – estudantes da Educação Especial Inclusiva e da Educação Bilíngue de Surdos; VI – estudantes da Educação do Campo e de outras modalidades ofertadas pela Rede Municipal; VII – demais estudantes que necessitem de ações de acompanhamento, intervenção ou recomposição das aprendizagens. Parágrafo único. As ações serão organizadas considerando as necessidades, características, experiências, faixa etária, trajetória escolar e contexto sociocultural de cada grupo. CAPÍTULO VI DAS ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO Art. 6º Para a implementação da Política Municipal de Alfabetização, o Município adotará as seguintes estratégias: I – fortalecimento do regime de colaboração com a União e o Estado de Pernambuco, visando à articulação das políticas, programas, projetos e ações voltados à alfabetização; II – articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os demais setores da administração pública municipal envolvidos com as políticas de garantia dos direitos das crianças e dos estudantes; III – fortalecimento da articulação pedagógica compreendendo ações articuladas desde a Educação Infantil, especialmente nas turmas de Pré-I e Pré-II, até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, assegurando a continuidade pedagógica, progressão e o acompanhamento das aprendizagens ao longo dos anos iniciais; IV – elaboração e execução de planos, programas, projetos e ações municipais voltados à alfabetização, considerando os diagnósticos e as necessidades identificadas na Rede Municipal de Ensino; V – promoção de formação continuada para professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização; VI – fortalecimento das práticas pedagógicas de alfabetização, leitura, escrita, oralidade, produção textual, fluência e compreensão leitora e letramento matemático; VII – disponibilização e utilização qualificada de materiais didáticos, literários, pedagógicos, tecnológicos e demais recursos necessários ao desenvolvimento das aprendizagens; VIII – implementação de avaliação diagnóstica no início e no final do ciclo, bem como avaliações formativas para identificação das aprendizagens consolidadas e das necessidades de intervenção pedagógica; IX – articulação dos resultados das avaliações internas e externas para subsidiar o planejamento pedagógico, a formação dos profissionais e a tomada de decisões pela gestão educacional; X – monitoramento contínuo dos indicadores de alfabetização e da evolução das aprendizagens dos estudantes; XI – implementação de ações de intervenção e recomposição das aprendizagens para os estudantes que não tenham consolidado as aprendizagens esperadas; XII – desenvolvimento de estratégias específicas para redução das desigualdades educacionais e garantia da equidade no processo de alfabetização; XIII – garantia de ações pedagógicas inclusivas e acessíveis aos estudantes públicos-alvo da Educação Especial Inclusiva, Educação Bilíngue de Surdos e aos demais estudantes que necessitem de apoio específico; XIV – desenvolvimento de estratégias específicas para estudantes da Educação do Campo, da Educação de Jovens, Adultos e Idosos e demais modalidades ofertadas pela Rede Municipal, considerando suas especificidades; XV – fortalecimento da participação das famílias e da comunidade no acompanhamento e na promoção das aprendizagens; XVI – utilização dos resultados dos indicadores educacionais para orientar o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização;
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Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203 XVII – reconhecimento, valorização e compartilhamento de práticas pedagógicas e de gestão exitosas desenvolvidas pelas escolas e pelos profissionais da Rede Municipal; XVIII – promoção de ações de comunicação e mobilização social para divulgação da Política Municipal de Alfabetização, de suas ações e de seus resultados; XIX – realização de acompanhamento sistemático da frequência e da participação dos estudantes, articulando ações de prevenção ao abandono e à infrequência escolar; XX – produção de relatórios periódicos de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização, contendo informações sobre ações realizadas, resultados alcançados, desafios identificados e estratégias de melhoria. CAPÍTULO VII DOS EIXOS ESTRUTURANTES Art. 7º A Política Municipal de Alfabetização será organizada em cinco eixos estruturantes: I – Governança e gestão da política de alfabetização; II – Formação dos profissionais da educação e melhoria das práticas pedagógicas e da gestão escolar; III – Melhoria e qualificação da infraestrutura e dos insumos pedagógicos; IV – Avaliação, acompanhamento e monitoramento das aprendizagens; V – Reconhecimento, valorização e compartilhamento de boas práticas. Seção I DA GOVERNANÇA E DA GESTÃO DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO Art. 8º Competirá à Secretaria Municipal de Educação coordenar, implementar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Alfabetização, cabendo-lhe: I – assegurar a coordenação e a articulação das ações pela Secretaria Municipal de Educação; II – fortalecer o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização; III – estabelecer metas e indicadores municipais de alfabetização; IV – elaborar planos anuais de implementação da política; V – acompanhar a execução das ações pelas unidades escolares; VI – promover articulação permanente com as políticas estadual e nacional de alfabetização; VII – assegurar mecanismos de participação e controle social. Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação poderá constituir Comissão Municipal de Alfabetização, com representação da equipe técnica, gestores, coordenadores pedagógicos, professores, Conselho Municipal de Educação e demais instituições parceiras. Art. 10. A Política Municipal deverá manter articulação permanente com as ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com a Política de Alfabetização do Estado de Pernambuco e com as ações pactuadas no regime de colaboração. Parágrafo único. Os eixos previstos nesta Lei deverão orientar o Plano de Trabalho Anual de Alfabetização, os planos de formação, os projetos pedagógicos, as ações de acompanhamento e os instrumentos de monitoramento da Secretaria Municipal de Educação. Subseção I PLANO DE TRABALHO ANUAL DE ALFABETIZAÇÃO – PTA Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar, anualmente, o Plano de Trabalho Anual de Alfabetização, contendo: I – objetivos e metas; II – ações estratégicas; I II – cronograma;
IV – responsáveis; V – indicadores; VI – mecanismos de acompanhamento; VII – estratégias de comunicação e mobilização; VIII – ações de formação; IX – ações de avaliação e recomposição; X – previsão dos recursos necessários à execução. Subseção II DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL – PMAD Art. 12. Fica instituído, com caráter permanente, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Dormentes – CEMPAD, com a finalidade de promover a governança, o acompanhamento e a articulação da Política Municipal de Alfabetização, contribuindo para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas, programas, projetos e ações destinadas à garantia da alfabetização das crianças da rede municipal de ensino. Art. 13. Compete ao Comitê Estratégico Municipal: I – acompanhar a execução da Política Municipal de Alfabetização; II – monitorar o cumprimento das metas previstas no Plano Municipal de Alfabetização; III – analisar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas, de fluência leitora e externas; IV – propor ações para melhoria dos indicadores de alfabetização; V – acompanhar a implementação das ações de recomposição das aprendizagens; VI – sugerir estratégias de formação continuada para professores e equipes gestoras; VII – acompanhar a execução do Plano de Trabalho Anual; VIII – acompanhar a execução do Plano de Comunicação; IX – estimular a integração entre Educação Infantil e Ensino Fundamental; X – incentivar a participação das famílias no processo de alfabetização; XI – propor ajustes nas políticas públicas sempre que necessário; XII – elaborar relatório anual de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização. Subseção III DA COMUNICAÇÃO E DA TRANSPARÊNCIA Art. 14. O Município deverá promover comunicação institucional permanente sobre a Política Municipal de Alfabetização, garantindo transparência das ações, resultados e estratégias implementadas. Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar e implementar Plano Municipal de Comunicação da Política de Alfabetização, contemplando: I – comunicação interna e externa; II – públicos prioritários; III – canais de comunicação; IV – estratégias de mobilização; V – divulgação de resultados; VI – valorização das boas práticas; VII – participação das famílias; VIII – prestação de informações à sociedade. Subseção IV DA EQUIDADE E DAS POPULAÇÕES ESPECÍFICAS Art. 16. A Política Municipal de Alfabetização deverá assegurar estratégias específicas para grupos que apresentem desigualdades educacionais ou necessidades diferenciadas, considerando: I – estudantes da Educação Especial Inclusiva e da Educação Bilíngue de Surdos; II – estudantes da Educação de Jovens, Adultos e Idosos; III – estudantes da Educação do Campo e de comunidades tradicionais;
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Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203 IV – estudantes em situação de vulnerabilidade social; V – estudantes pertencentes a grupos étnico-raciais diversos; VI – estudantes com trajetórias escolares interrompidas ou em defasagem idade-ano; VII – demais grupos que demandem ações específicas. Parágrafo único. As ações deverão contemplar formação dos profissionais, materiais pedagógicos adequados, avaliação, acompanhamento individualizado e estratégias de intervenção. Seção II FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E MELHORIA DAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E DA GESTÃO ESCOLAR Art. 17. A Política Municipal de Alfabetização promoverá formação continuada para professores, gestores, coordenadores pedagógicos, profissionais de apoio e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização.
IX – aquisição e disponibilização de materiais e recursos pedagógicos alinhados à BNCC, ao Currículo de Pernambuco e às orientações da Política Municipal de Alfabetização; X – priorização de investimentos nas unidades escolares que apresentem maiores necessidades de infraestrutura, insumos pedagógicos ou condições de oferta, com vistas à redução das desigualdades educacionais. Art. 20. A Secretaria Municipal de Educação realizará, bienalmente, o levantamento das condições de infraestrutura, dos ambientes de aprendizagem e dos insumos pedagógicos das unidades escolares, utilizando os resultados para subsidiar o planejamento dos investimentos e das ações de melhoria da Política Municipal de Alfabetização. Parágrafo único. O planejamento das ações deverá considerar diagnósticos das unidades escolares, disponibilidade orçamentária, critérios de equidade e as prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Alfabetização e nos demais instrumentos de planejamento educacional.
Art. 18. As formações deverão contemplar, entre outros temas: I – alfabetização e letramento; II – Sistema de Escrita Alfabética; III – consciência fonológica e práticas de oralidade; IV – leitura, fluência e compreensão leitora; V – produção textual; VI – literatura e formação do leitor; VII – letramento matemático; VIII – avaliação diagnóstica e formativa; IX – recomposição das aprendizagens; X – educação inclusiva e equitativa; XI – práticas pedagógicas contextualizadas ao território; XII – uso pedagógico de dados educacionais; XIII – recursos educacionais digitais e tecnologias educacionais. Seção III MELHORIA E QUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA E DOS INSUMOS PEDAGÓGICOS Art. 19. O Município buscará, em regime de colaboração com a União e o Estado de Pernambuco, apoio técnico, pedagógico e financeiro para a melhoria e qualificação da infraestrutura física, dos ambientes de aprendizagem e dos insumos pedagógicos necessários à implementação da Política Municipal de Alfabetização. § 1º As ações previstas no caput deverão considerar as especificidades das diferentes etapas e modalidades de ensino, as características do território municipal, as necessidades dos estudantes e os princípios de equidade, inclusão e acessibilidade. § 2º A melhoria da infraestrutura e dos insumos pedagógicos deverá contemplar, conforme as necessidades identificadas: I – adequação e manutenção dos espaços escolares destinados às práticas de ensino e aprendizagem; II – criação, ampliação e qualificação de espaços de leitura, bibliotecas e ambientes pedagógicos; III – disponibilização de livros, acervos literários, materiais didáticos e recursos pedagógicos diversificados; IV – disponibilização de jogos, materiais manipuláveis e recursos destinados ao desenvolvimento da leitura, escrita e letramento matemático; V – garantia de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas para os estudantes que deles necessitarem; VI – ampliação e qualificação do acesso a recursos tecnológicos e digitais com finalidade pedagógica; VII – adequação dos ambientes escolares às necessidades dos estudantes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental; VIII – manutenção das condições de segurança, salubridade, conforto, iluminação, ventilação e demais condições necessárias ao funcionamento adequado das unidades escolares;
Seção IV DA AVALIAÇÃO E DO MONITORAMENTO Art. 21. O Município realizará avaliação diagnóstica e formativa do processo de alfabetização, utilizando instrumentos internos e externos, de acordo com as orientações nacionais e estaduais: I – mobilizar e orientar as equipes escolares na realização das avaliações diagnóstica, formativa e somativa do CNCA de Língua Portuguesa e Matemática, com foco na melhoria dos resultados educacionais e com ênfase na redução das desigualdades de aprendizagem observadas entre os estudantes; II – assegurar a mobilização, organização e acompanhamento das unidades escolares para a participação nas avaliações estaduais anuais do Sistema de Avaliação Educacional de Pernambuco — SAEPE, contemplando os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, buscando garantir a participação de, no mínimo, 90% (noventa por cento) dos estudantes elegíveis, de acordo com os critérios estabelecidos pelo sistema de avaliação; III – mobilizar, orientar e acompanhar as unidades escolares para assegurar a participação de, no mínimo, 90% (noventa por cento) dos estudantes elegíveis nas avaliações do Sistema de Avaliação da Educação Básica — SAEB, realizadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira — INEP, observados os critérios, procedimentos e públicos definidos pelo órgão responsável pela avaliação; IV – monitorar os resultados das avaliações formativas do CNCA e das avaliações externas estadual e nacional, com vistas ao aperfeiçoamento do processo de ensino e aprendizagem em sala de aula e à promoção do processo de alfabetização dos estudantes; V – priorizar intervenções pedagógicas em escolas com menores indicadores educacionais. Art. 22. O monitoramento deverá considerar: I – resultados das avaliações diagnósticas, formativa e/ou somativa; II – fluência leitora; III – leitura e compreensão; IV – produção escrita; V – apropriação do Sistema de Escrita Alfabética; VI – letramento matemático; VII – frequência e participação escolar; VIII – indicadores de recomposição das aprendizagens; IX – resultados do SAEPE; X – resultados do SAEB; XI – demais avaliações disponibilizadas pelo Estado e pela União. Art. 23. Os resultados das avaliações deverão ser utilizados para: I – identificar necessidades de aprendizagem; II – planejar intervenções pedagógicas; III – organizar ações de recomposição; IV – orientar a formação continuada; V – acompanhar a evolução das escolas e turmas;
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Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203 VI – subsidiar a gestão educacional; VII – promover a equidade; VIII – avaliar a efetividade da Política Municipal de Alfabetização. Seção V RECONHECIMENTO, VALORIZAÇÃO COMPARTILHAMENTO DE BOAS PRÁTICAS
DA PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS E DA COMUNIDADE Art. 26. A Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares desenvolverão estratégias para fortalecer a participação das famílias e da comunidade na garantia do direito à alfabetização. E Art. 27. Poderão ser desenvolvidas ações como:
Art. 24. O Município promoverá estratégias de identificação, reconhecimento, valorização e disseminação de práticas pedagógicas e de gestão exitosas desenvolvidas na Rede Municipal. Art. 25. Poderão ser instituídas ações permanentes de observação, acompanhamento, identificação, valorização, reconhecimento e compartilhamento de práticas pedagógicas e de gestão escolar que contribuam para a melhoria da aprendizagem, a garantia do direito à alfabetização e o fortalecimento da qualidade da educação na Rede Municipal de Ensino. § 1º O acompanhamento das práticas pedagógicas e de gestão terá caráter formativo e colaborativo, considerando as experiências desenvolvidas pelas unidades escolares e pelos profissionais da educação, bem como sua contribuição para o desenvolvimento e a aprendizagem dos estudantes. § 2º As práticas identificadas como exitosas poderão ser sistematizadas, socializadas e divulgadas, visando favorecer a troca de experiências, a formação continuada, a inovação pedagógica e o compartilhamento de estratégias que contribuam para o avanço das aprendizagens. § 3º Para a implementação das ações previstas neste artigo, poderão ser instituídos: I – Prêmio Professor Inspirador, destinado ao reconhecimento e à valorização de práticas pedagógicas desenvolvidas pelos profissionais da educação que contribuam para a aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes; II – Mostra Municipal de Alfabetização, destinada à apresentação e ao compartilhamento de experiências pedagógicas e de gestão desenvolvidas pelas unidades escolares; III – Feira Literária Municipal, destinada à valorização da leitura, da literatura, da oralidade, da escrita e das produções culturais desenvolvidas no âmbito da Rede Municipal de Ensino; IV – Seminários de Boas Práticas, destinados à socialização, reflexão e disseminação de experiências pedagógicas e de gestão consideradas relevantes para a melhoria da aprendizagem; V – Publicações pedagógicas, em formato impresso ou digital, destinadas ao registro, à sistematização e à divulgação de experiências desenvolvidas pelos profissionais e pelas unidades escolares; VI – Reconhecimento das escolas, considerando seus avanços, experiências exitosas, práticas pedagógicas, ações de gestão e contribuições para a melhoria dos indicadores educacionais; VII – Outras estratégias de valorização profissional, destinadas a reconhecer, incentivar e fortalecer o protagonismo dos profissionais da educação na implementação da Política Municipal de Alfabetização. § 4º Os critérios, procedimentos, instrumentos de acompanhamento e formas de reconhecimento previstos neste artigo serão definidos em regulamentação própria da Secretaria Municipal de Educação. § 5º As ações de reconhecimento e valorização deverão observar critérios de transparência, equidade, participação e respeito às especificidades das diferentes etapas, modalidades e contextos educacionais da Rede Municipal de Ensino. CAPÍTULO VIII
I – Família Leitora; II – Piquenique da Leitura; III – Dia Municipal da Leitura; IV – campanhas de mobilização; V – reuniões de devolutiva das aprendizagens; VI – ações de busca ativa; VII – projetos culturais e literários; VIII – comunicação periódica dos resultados educacionais. CAPÍTULO IX DO FINANCIAMENTO Art. 28. As ações da Política Municipal de Alfabetização serão financiadas por dotações orçamentárias próprias, recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, transferências voluntárias e legais da União e do Estado, bem como outras fontes legalmente admitidas. Parágrafo único. A execução financeira observará a legislação orçamentária e financeira vigente e a disponibilidade de recursos. CAPÍTULO X DO MONITORAMENTO DA POLÍTICA Art. 29. O monitoramento da Política Municipal de Alfabetização será realizado de forma contínua pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com as unidades escolares e o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Dormentes – CEMPAD. Art. 30. Será elaborado, anualmente, Relatório Municipal de Alfabetização, contendo: I – ações realizadas; II – metas previstas e alcançadas; III – resultados das avaliações; IV – evolução dos indicadores; V – ações de formação; VI – ações de recomposição; VII – boas práticas identificadas; VIII – desafios encontrados; IX – estratégias de superação; X – recomendações para o período seguinte. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 31. A Secretaria Municipal de Educação regulamentará, no que couber, os procedimentos necessários à implementação desta Lei. Art. 32. O Poder Executivo poderá instituir comissões, grupos de trabalho e instrumentos de acompanhamento necessários à execução da Política Municipal de Alfabetização. Art. 33. O Município promoverá a articulação da Política Municipal de Alfabetização com o Plano Municipal de Educação, o Projeto Político-Pedagógico das unidades escolares, o Plano de Trabalho Anual de Alfabetização e demais instrumentos de planejamento educacional. Art. 34. Fica revogado o Decreto Municipal nº 105, de 10 de dezembro de 2024, a partir da entrada em vigor desta Lei. Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, em 13 de outubro de 2026. MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUSA Prefeita do Município
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Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203 ATO DE SANÇÃO Nº 031/2026 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DORMENTES, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais, sanciona por meio do presente, a Lei Nº 951/2026, EMENTA: Institui a Política Municipal de Alfabetização de Dormentes/PE, em consonância com a Lei Federal nº 15.247/2025, e dá outras providências. Dormentes/PE, 13 de outubro de 2026 MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUSA Prefeita do Município Publicado por: Samila Rodrigues Purificação