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MunicipalPE · Dormentes · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 949, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
uf
PE
municipio
DORMENTES
tipo
Lei Ordinária
numero
949
data
2026-09-18
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 21/09/2026
data_publicacao
2026-09-21
codigo_identificador
1C63297F
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115901_2026-09-18_138139d7e679dbfc363a426f679e9e70.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 949, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

LEI Nº 949, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 EMENTA: Dispõe sobre a fixação do valor das Requisições de Pequeno Valor (RPV) no âmbito do Município de Dormentes/PE, em conformidade com o artigo 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DORMENTES/PE, Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1ºFica estabelecido que, para os fins do disposto no § 3º e no § 4º do Artigo 100 da Constituição da República, serão consideradas Requisições de Pequeno Valor (RPV) as obrigações a serem pagas pelo Município de Dormentes/PE, suas autarquias e fundações, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, cujo valor por beneficiário seja igual ou inferior aR$ 9.000,00 (nove mil reais) Parágrafo único.O valor fixado nocaputdeste artigo não poderá ser inferior ao teto do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Art. 2ºOs créditos de valor superior ao limite fixado nesta Lei serão pagos mediante a expedição de precatório, sendo facultado à parte

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • exequente renunciar expressamente ao crédito excedente para optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, por meio de RPV. Art. 3ºOs pagamentos das Requisições de Pequeno Valor de que trata esta Lei serão realizados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da respectiva intimação judicial pela autoridade competente. Art. 4ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 18 de setembro de 2026. MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUSA Prefeita do Município Ato de sanção nº 029/2026 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DORMENTES, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais, sanciona por meio do presente, a Lei Nº 949/2026, EMENTA: Dispõe sobre a fixação do valor das Requisições de Pequeno Valor (RPV) no âmbito do Município de Dormentes/PE, em conformidade com o artigo 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, e dá outras providências. Dormentes/PE, 18 de setembro de 2026 MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUSA Prefeita do Município Publicado por: Samila Rodrigues Purificação