Metadados
- titulo
- LEI Nº 948, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- DORMENTES
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 948
- data
- 2026-09-18
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 21/09/2026
- data_publicacao
- 2026-09-21
- codigo_identificador
- 4E15CE47
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115901_2026-09-18_138139d7e679dbfc363a426f679e9e70.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 948, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
LEI Nº 948, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 EMENTA: Institui o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – FMSAN do Município de Dormentes – Pernambuco e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DORMENTES, Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – FMSAN, instrumento de natureza contábil e financeira destinado à captação, gerenciamento e aplicação de recursos voltados à implementação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 2º O Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional tem por finalidade financiar programas, projetos, ações, serviços e iniciativas voltadas à promoção da Segurança Alimentar e Nutricional e à garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada. Art. 3º O FMSAN fica vinculado à Secretaria Municipal da Politica de Assistência Social do municpio. Art. 4º Constituem receitas do Fundo: I – dotações consignadas no orçamento municipal; II – transferências da União; III – transferências do Estado de Pernambuco; IV – recursos provenientes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN; V – recursos provenientes do Fundo Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; VI – convênios, contratos, termos de cooperação e parcerias; VII – emendas parlamentares; VIII – doações, auxílios, contribuições e subvenções; IX – rendimentos de aplicações financeiras; X – outras receitas legalmente destinadas ao Fundo. Parágrafo único. Os recursos serão depositados em conta bancária específica.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DORMENTES, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais, sanciona a seguinte Lei Nº948/2026, EMENTA: Institui o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – FMSAN do Município de Dormentes – Pernambuco e dá outras providências. Dormentes/PE, 18 de setembro de 2026 MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUSA Prefeita do Município Publicado por: Samila Rodrigues Purificação