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MunicipalPE · Dormentes · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 941, DE 14 DE JULHO DE 2026
uf
PE
municipio
DORMENTES
tipo
Lei Ordinária
numero
941
data
2026-07-14
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/07/2026
data_publicacao
2026-07-15
codigo_identificador
160367F1
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115854_2026-07-14_f968f29df4ed828c95851ae052c8aff0.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 941, DE 14 DE JULHO DE 2026

LEI Nº 941, DE 14 DE JULHO DE 2026 Inclui a Feira de lagoa de Fora no calendário oficial do Município de Dormentes e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DORMENTES/PE, ESTADO DE PERNAMBUCO, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art.1º - A Feira de Lagoa de Fora fica incluída no calendário oficial de atividades do Município de Dormentes.

Gabinete da Prefeita, em 13 de julho de 2026. Parágrafo único – A feira será realizada no terceiro sábado de cada mês.

MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUSA Prefeita do Município

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

ATO DE SANÇÃO Nº019/2026 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DORMENTES, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais, sanciona a seguinte por meio do presente, a Lei n° 939/2026, Ementa: Abre créditos adicionais junto ao Orçamento Municipal e dá outras providências.

Gabinete da Prefeita, em 14 de julho de 2026 MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUSA Prefeita do Município ATO DE SANÇÃO Nº 021/2026

Dormentes/PE, 13 de julho de 2026 MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUSA Prefeita do Município Publicado por: Samila Rodrigues Purificação