Metadados
- titulo
- LEI Nº939, DE 13 DE JULHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- DORMENTES
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 939
- data
- 2026-07-13
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-15
- codigo_identificador
- 989D1506
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115854_2026-07-14_f968f29df4ed828c95851ae052c8aff0.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº939, DE 13 DE JULHO DE 2026
LEI Nº939, DE 13 DE JULHO DE 2026 Ementa: Abre créditos adicionais junto ao Orçamento Municipal e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DORMENTES/PE, ESTADO DE PERNAMBUCO, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar de dotação na importância de R$ 631.448,00 (seiscentos
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Pernambuco , 15 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4139 e trinta e um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), conforme segue: 02 03 02 – Fundo Municipal de Saúde 105810.302.0012.2346.000 – Execução de Emenda Parlamentar Comissão (MAC) nº 504100205.000,00 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMOF.R.: 1 659 00 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAISVINCULADOS 659 006 – Emenda de Comissão - AE
107812.361.0004.1214.0000 – Construção de Escola de Tempo Integral – ETI1.100.000,00 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕESF.R.: 1 540 00 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAISVINCULADOS 540 000 – Transferências do FUNDEB-Impostos Parágrafo único - O crédito aberto na forma do caput será coberto pela anulação de dotação conforme segue: 02 08 01 – Secretaria Municipal de Educação
105910.302.0012.2346.000 – Execução de Emenda Parlamentar Comissão (MAC) nº 504100426.448,00 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAF.R.: 1 659 00 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAISVINCULADOS 659 006 – Emenda de Comissão - AE
75612.361.0004.1012.0000 – Juntos pela Educação-50.000,00 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕESF.R. Grupo: 1 540 00 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAISVINCULADOS 540 000 – Transferências do FUNDEB-Impostos
Parágrafo único - O crédito aberto na forma do caput será coberto com recursos de emenda parlamentar de comissão conforme demonstrado o anexo único.
75712.361.0004.1012.0000 – Juntos pela Educação 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES-50.000,00 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAISVINCULADOSF.R. Grupo: 1 570 00 570 000 – Convênios e Instr. Cong. Educação Gov. Fede.
Art. 2º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial de dotação na importância de R$ 102.609,28 (cento e dois mil, seiscentos e nove reais e vinte e oito centavos), conforme segue: 02 08 01 – Secretaria Municipal de Educação 107212.361.0004.2349.0000 – Manutenção do Serviços do Ensino de Tempo Integral – ETI331.160,00 3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADOF.R.: 1 569 00 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAISVINCULADOS 569 000 – Outras Transferências de Recursos FNDE 107312.361.0004.2349.0000 – Manutenção do Serviços do Ensino de Tempo Integral – ETI60.933,44 3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAISF.R.: 1 569 00 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAISVINCULADOS 569 000 – Outras Transferências de Recursos FNDE 107412.361.0004.2349.0000 – Manutenção do Serviços do Ensino de Tempo Integral – ETI100.000,00 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMOF.R.: 1 569 00 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAISVINCULADOS 569 000 – Outras Transferências de Recursos FNDE 107512.361.0004.2349.0000 – Manutenção do Serviços do Ensino de Tempo Integral – ETI55.156,07 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICAF.R.: 1 569 00 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAISVINCULADOS 569 000 – Outras Transferências de Recursos FNDE 107612.361.0004.1215.0000 – Investimento no Ensino de Tempo Integral – ETI136.812,38 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTEF.R.: 1 569 00 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAISVINCULADOS 569 000 – Outras Transferências de Recursos FNDE 107712.361.0004.1214.0000 – Construção de Escola de Tempo Integral – ETI400.000,00 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕESF.R.: 1 542 00 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAISVINCULADOS 542 000 – Transferências do FUNDEB-Compl. União VAAT
76212.361.0004.1025.0000 – Juntos pela Educação-1.000,00 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕESF.R. Grupo: 1 500 00 01 – TESOURO 500 000 – Recursos não vinculados de impostos 76312.361.0004.1025.0000 – Juntos pela Educação-50.000,00 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕESF.R. Grupo: 1 570 00 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAISVINCULADOS 570 000 – Convênios e Instr. Cong. Educação Gov. Fede. 85012.361.0004.2337.0000 – Juntos pela Educação-100.000,00 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMOF.R. Grupo: 1 541 00 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAISVINCULADOS 541 000 – Transferências do FUNDEB-Compl. União VAAF 85112.361.0004.2337.0000 – Juntos pela Educação-100.000,00 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICAF.R. Grupo: 1 541 00 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAISVINCULADOS 541 000 – Transferências do FUNDEB-Compl. União VAAF 85712.365.0004.1207.0000 – Juntos pela Educação-910.000,00 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕESF.R. Grupo: 1 542 00 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAISVINCULADOS 542 000 – Transferências do FUNDEB-Compl. União VAAT 90612.365.0004.2317.0000 – Juntos pela Educação-230.000,00 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVILF.R. Grupo: 1 542 00 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAISVINCULADOS 542 000 – Transferências do FUNDEB-Compl. União VAAT 106412.361.0004.2349.0000 – Juntos pela Educação -249.072,58 3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADOF.R. Grupo: 2 546 00 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAISVINCULADOS 90612.365.0004.2317.0000 – Juntos pela Educação-230.000,00 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVILF.R. Grupo: 1 542 00 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAISVINCULADOS 542 000 – Transferências do FUNDEB-Compl. União VAAT
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Pernambuco , 15 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4139 106412.361.0004.2349.0000 – Juntos pela Educação -249.072,58 3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADOF.R. Grupo: 2 546 00 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAISVINCULADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES LEI Nº 940, DE 14 DE JULHO DE 2026
106512.361.0004.2349.0000 – Juntos pela Educação-60.933,44 3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAISF.R. Grupo: 2 546 00 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAISVINCULADOS 546 000 – ETI – Ensino Tempo Integral (Matrícula)
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DORMENTES/PE, ESTADO DE PERNAMBUCO, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
106612.361.0004.2349.0000 – Juntos pela Educação-100.000,00 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMOF.R. Grupo: 2 546 00 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAISVINCULADOS 546 000 – ETI – Ensino Tempo Integral (Matrícula) 106712.361.0004.2349.0000 – Juntos pela Educação-55.156,07 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICAF.R. Grupo: 2 546 00 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAISVINCULADOS 546 000 – ETI – Ensino Tempo Integral (Matrícula)
Inclui a Feira de lagoas no calendário oficial do Município de Dormentes e dá outras providências.
Art.1º - A Feira de Lagoas fica incluída no calendário oficial de atividades do Município de Dormentes. Parágrafo único – A feira será realizada no segundo sábado de cada mês. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 14 de julho de 2026. MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUSA Prefeita do Município ATO DE SANÇÃO Nº 020/2026
106812.361.0004.2350.0000 – Juntos pela Educação -116.290,52 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTEF.R. Grupo: 2 546 00 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAISVINCULADOS 546 000 – ETI – Ensino Tempo Integral (Matrícula) 106912.361.0004.2349.0000 – Juntos pela Educação-82.087,42 3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADOF.R. Grupo: 1 546 00 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAISVINCULADOS 546 000 – ETI – Ensino Tempo Integral (Matrícula) 107012.361.0004.2350.0000 – Juntos pela Educação-20.521,86 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTEF.R. Grupo: 1 546 00 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAISVINCULADOS 546 000 – ETI – Ensino Tempo Integral (Matrícula) Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à readequação na Lei Municipal nº 914, de 17 de novembro de 2025 – Plano Plurianual - PPA e na Lei Municipal nº 908, de 29 de agosto de 2025 Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO; Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DORMENTES, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais, sanciona por meio do presente, a Lei nº940/2026, Inclui a Feira de lagoas no calendário oficial do Município de Dormentes e dá outras providências. Dormentes/PE, 14 de julho de 2026 MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUSA Prefeita do Município Publicado por: Samila Rodrigues Purificação