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MunicipalPE · Dormentes · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº938, DE 30 DE JUNHO DE 2026
uf
PE
municipio
DORMENTES
tipo
Lei Ordinária
numero
938
data
2026-06-30
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 02/07/2026
data_publicacao
2026-07-02
codigo_identificador
FADBF5CF
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115845_2026-07-01_b5d703a029bdb195542c5ea047e384dc.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº938, DE 30 DE JUNHO DE 2026

LEI Nº938, DE 30 DE JUNHO DE 2026 Ementa: Abre créditos adicionais especiais junto ao Orçamento Municipal e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DORMENTES/PE, Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial de dotação na importância de R$ 597.439,13 (quinhentos e noventa e sete mil, quatrocentos e trinta e nove reais e treze centavos), conforme segue: 02 08 01 Secretaria Municipal de Educação 1064 12.361.0004.2349.0000 Manutenção do Serviços do Ensino de Tempo Integral – ETI 249.072,58 31.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 2 546 00 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAISVINCULADOS 546 000 ETI - Ensino Tempo Integral (Matrícula) 1065 12.361.0004.2349.0000 Manutenção do Serviços do Ensino de Tempo Integral – ETI 60.933,44 31.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 2 546 00 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAISVINCULADOS 546 000 ETI - Ensino Tempo Integral (Matrícula)

Art. 2º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial de dotação na importância de R$ 102.609,28 (cento e dois mil, seiscentos e nove reais e vinte e oito centavos), conforme segue: 02 08 01 Secretaria Municipal de Educação 1069 12.361.0004.2349.0000 Manutenção do Funcionamento do Serviços do Ensino de Tempo Integral - ETI 82.087,42 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 1 546 00 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAISVINCULADOS 546 000 ETI - Ensino Tempo Integral (Matrícula) 1070 12.361.0004.2350.0000 Investimento no Ensino de Tempo Integral - ETI 20.521,86 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 546 00 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAISVINCULADOS 546 000 ETI - Ensino Tempo Integral (Matrícula) Parágrafo único - O crédito aberto na forma do caput será coberto pela anulação de dotação conforme segue: 02 01 07 Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças 181 99.999.0002.9999.0000 Administrar para o Futuro -102.609,28 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA F.R. Grupo: 1 500 00 01 TESOURO 500 000 Recursos não vinculados de impostos Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à readequação na Lei Municipal nº 914, de 17 de novembro de 2025 – Plano Plurianual - PPA e na Lei Municipal nº 908, de 29 de agosto de 2025 Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO;

1066 Manutenção do Serviços do Ensino de Tempo Integral – ETI 100.000,00 12.361.0004.2349.0000 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 2 546 00 33.90.30.00 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAISVINCULADOS 05 ETI - Ensino Tempo Integral (Matrícula) 546 000

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

1067 Manutenção do Serviços do Ensino de Tempo Integral – ETI 55.156,07 12.361.0004.2349.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 546 00 33.90.39.00 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAISVINCULADOS 05 ETI - Ensino Tempo Integral (Matrícula) 546 000

ATO DE SANÇÃO Nº 018/2026

Gabinete da Prefeita, em 30 de junho de 2026. MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUSA Prefeita do Município

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DORMENTES, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais, sanciona por meio do presente, a Lei Nº 938/2026, Ementa: Abre créditos adicionais especiais junto ao Orçamento Municipal e dá outras providências. Dormentes/PE, 30 de junho de 2026

1068 Investimento no Ensino de Tempo Integral – ETI 116.290,52 12.361.0004.2350.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 2 546 00 44.90.52.00 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAISVINCULADOS 05 ETI - Ensino Tempo Integral 546 000

MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUSA Prefeita do Município Publicado por: Samila Rodrigues Purificação