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MunicipalPE · Dormentes · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N. º 935, DE 18 DE MAIO DE 2026
uf
PE
municipio
DORMENTES
tipo
Lei Ordinária
numero
935
data
2026-05-18
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 19/05/2026
data_publicacao
2026-05-19
codigo_identificador
8837257B
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115813_2026-05-18_0a17939e859244bc59f6cad6024300b5.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N. º 935, DE 18 DE MAIO DE 2026

LEI N. º 935, DE 18 DE MAIO DE 2026 Ementa: Concede a Medalha de Mérito Prefeito Geomarco Coelho de Sousa na forma que especifica e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DORMENTES/PE, Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

RESOLVE: Art. 1º – EXONERAR, do Cargo Comissionado de ASSESSORIA DE POLITICAS E AÇÕES DE GOVERNO, Símbolo CC22, o Sr. º CLEBIO SOUZA DE CASTRO, CPF: XXX.420.564-XX, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura, Governo e Inovação. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Com efeitos a partir de 1º de maio de 2026. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Dormentes (PE), 30 de abril de 2026. MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUSA Prefeita

Art. 1º - Fica concedida a Medalha de Mérito Prefeito Geomarco Coelho de Sousa à Governadora do Estado de Pernambuco, Sra. Raquel Teixeira Lyra Lucena, que prestou e presta relevantes serviços ao Município de Dormentes. Art. 2º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dormentes designará data para que seja realizada solenidade municipal para a entrega das medalhas e respectivos diplomas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publicado por: Samila Rodrigues Purificação