Metadados
- titulo
- LEI Nº 933, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- DORMENTES
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 933
- data
- 2026-04-30
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 30/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-30
- codigo_identificador
- 3CB3F4C1
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_120095_2026-04-30_e0e8025768379caba5c7298904dcea41.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 933, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº 933, DE 30 DE ABRIL DE 2026. Altera as alíquotas de contribuição previdenciária ao Regime Próprio de Previdência Social do Município decorrentes da Avaliação Atuarial 2026 e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DORMENTES/PE, Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. A alíquota do custo normal da contribuição patronal mensal de quaisquer dos Poderes do Ente Municipal, incluídas suas autarquias e fundações, será de 21,42% (vinte e um inteiros e quarenta e dois centésimos por cento) incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos, já incluída nesse percentual a taxa de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) para as despesas administrativas conforme definida na reavaliação atuarial 2026.
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GARANHUNS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 014/2026 EMENTA: Regulamenta o acesso a vias públicas durante o evento “Viva Garanhuns 2026”, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, bem como pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de organização do trânsito em âmbito municipal, durante o evento denominado “Viva Garanhuns”, que ocorrerá no período de 30 de abril a 03 de maio de 2026; CONSIDERANDO que para perfeita fruição do evento faz-se necessária a adoção de medidas administrativas, no sentido de organizar o trânsito de veículos no entorno do polo de animação da festa.
www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 30 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4084a - Edição Extraordinária DECRETA: Art. 1º. Em razão da execução do evento denominado “Viva Garanhuns”, a ser realizado neste município no período de 30 de abril a 3 de maio de 2026, fica a AMSTT, por meio de seus agentes, autorizada a promover o fechamento de vias públicas nas adjacências da Praça Mestre Dominguinhos e no trecho da Av. Júlio Brasileiro em frente ao Parque Euclides Dourado. § 1º O fechamento das vias se dará a partir das 17h00 (dezessete horas) nas imediações da Praça Mestre Dominguinhos e a partir das 11:30h (onze horas e trinta minutos) nas imediações do Parque Euclides Dourado, no período de 30 de abril à 03 de maio, permanecendo assim, até o final do evento, em relação às seguintes artérias: I - Av. Nilo Peçanha; II - Av. Afonso Pena (Até a Rua Ferreira de Azevedo); III - Rua Manoel Ouro Preto (Entre a Rua Sargento Silvino Macedo e a Rua Cel. Antônio Vitor); IV - Rua da Prosperidade; V - Rua Coronel Antônio Souto (Entre a Rua Sargento Silvino Macedo e a Rua Cel. Antônio Vitor); VI - Rua Monsenhor Afonso Pequeno (Entre a Travessa Mons. Afonso Pequeno e a Rua Cel. Antônio Vitor); VII - Praça Tiradentes (Mosteiro São Bento); VIII - Rua Coronel Antônio Vitor; IX - Rua da Prosperidade (Entre a Rua Sargento Silvino Macedo e a Rua Cel. Antônio Vitor); X - Rua Ary Barroso (Entre a Rua Treze de Maio e a Av. Nilo Peçanha); XI - Av. Júlio Brasileiro(Entre a Rua Pedro Rocha e Av. Idelfonso Lopes; XII - Rua Marina Branco. Art. 2º. No período de fechamento das artérias referidas no artigo 1º deste Decreto, será proibido o trânsito de veículos, ressalvados: I - Veículos que pertençam a moradores das referidas ruas e demais veículos, devidamente credenciados pela AMSTT. II - Aqueles reconhecidos pelos organizadores como essenciais a fruição do evento. Parágrafo Único. Nas Ruas Coronel Antônio Souto e Prosperidade, apenas veículos pertencentes a residências com garagem poderão acessar o local após os horários de interdição. Nenhum veículo de morador, mesmo que credenciado poderá estacionar nas vias citadas durante os horários de proibição. Art. 3º Ficará a AMSTT autorizada a proceder com a remoção do veículo que se encontrar: obstruindo as artérias descritas no artigo 1º, dificultando a perfeita fruição do evento, ou transpondo os bloqueios presentes nas vias descritas neste Decreto. § 1º O veículo recolhido em decorrência das proibições previstas neste Decreto, será destinado ao depósito da AMSTT e nele permanecerá sob sua custódia e responsabilidade, com ônus para o proprietário. § 2º A restituição dos veículos recolhidos, mediante as medidas administrativas previstas neste Decreto, estará condicionada ao pagamento das taxas referentes às despesas com a remoção e estadia no depósito da AMSTT. § 3° As ações descritas nos artigos anteriores, se darão diariamente, a partir das 11:30h(onze horas e trinta minutos) nas imediações do Parque Euclides Dourado e 17h00 (dezessete horas) nas imediações da Praça Mestre Dominguinhos, e perdurarão durante todos os dias de evento. § 4° Fica terminantemente proibido reservar vagas de estacionamento e fazer cobrança pelo uso do espaço público. Art. 4º. A colocação de faixas, cartazes, banners, balões, cavaletes e bandeiras de publicidade, bem como qualquer outro meio de
publicidade, durante a realização do evento estão proibidas nas principais vias do município, bem como nas proximidades do polo do Viva Garanhuns, exceto as publicidades que tiverem sido autorizadas pela Prefeitura. Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO MUNICIPAL CELSO GALVÃO, em 30 de abril de 2026. SIVALDO RODRIGUES ALBINO Prefeito Publicado por: Ricardo Coifman