Metadados
- titulo
- LEI Nº 932, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- DORMENTES
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 932
- data
- 2026-04-06
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 06/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-06
- codigo_identificador
- 34375089
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_119882_2026-04-06_1c77e4122c93e2b5623bd68c8d7b1582.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 932, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº 932, DE 06 DE ABRIL DE 2026. EMENTA: Reajusta remuneração aos Conselheiros Tutelares e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DORMENTES/PE, Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: At. 1º. Fica reajustada a remuneração mensal dos Conselheiros Tutelares para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); Art. 2º. Fica admitido ao Poder Público Municipal, a faculdade de pagamento de indenização de férias aos Conselheiros Tutelares deste Município de Dormentes/PE quando do efetivo cumprimento de 12 (doze) meses de efetivo trabalho, desde que se encontrem na condição de titulares e que não possuam suplentes a fim de permitir consequente substituição no período de gozo; Art. 3º. O pagamento de que trata esta Lei será a título excepcional e somente poderá ser efetivado acaso haja efetivo cumprimento dos requisitos de que tratam o Artigo anterior; Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do mês de abril de 2026, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 06 de abril de 2026. MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUSA Prefeita do Município Publicado por: Andrea de Macedo