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MunicipalPE · Dormentes · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 932, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
uf
PE
municipio
DORMENTES
tipo
Lei Ordinária
numero
932
data
2026-04-06
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 06/04/2026
data_publicacao
2026-04-06
codigo_identificador
34375089
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_119882_2026-04-06_1c77e4122c93e2b5623bd68c8d7b1582.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 932, DE 06 DE ABRIL DE 2026.

LEI Nº 932, DE 06 DE ABRIL DE 2026. EMENTA: Reajusta remuneração aos Conselheiros Tutelares e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DORMENTES/PE, Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: At. 1º. Fica reajustada a remuneração mensal dos Conselheiros Tutelares para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); Art. 2º. Fica admitido ao Poder Público Municipal, a faculdade de pagamento de indenização de férias aos Conselheiros Tutelares deste Município de Dormentes/PE quando do efetivo cumprimento de 12 (doze) meses de efetivo trabalho, desde que se encontrem na condição de titulares e que não possuam suplentes a fim de permitir consequente substituição no período de gozo; Art. 3º. O pagamento de que trata esta Lei será a título excepcional e somente poderá ser efetivado acaso haja efetivo cumprimento dos requisitos de que tratam o Artigo anterior; Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do mês de abril de 2026, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 06 de abril de 2026. MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUSA Prefeita do Município Publicado por: Andrea de Macedo