Metadados
- titulo
- LEI Nº 930, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- DORMENTES
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 930
- data
- 2026-03-31
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 01/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-01
- codigo_identificador
- 5ACA2E65
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115781_2026-03-31_49940e0b05fca60b814a9e02abefa043.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 930, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº 930, DE 31 DE MARÇO DE 2026. Ementa: Altera o Parágrafo Único do art. 1º da Lei n.º 786/2023 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DORMENTES/PE aprovou e a Prefeita sanciona a seguinte Lei:
DE
Art. 1º - Fica modificada a redação do Parágrafo Único do art. 1º da Lei n.º 786/2023, passando a ter a seguinte redação:
www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 01 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4065 Parágrafo único. A cota de que trata o caput deste Artigo será de no máximo 200 (duzentos) litros mensais para cada Vereador.
EMENTA: Nomeia o servidor para o cargo comissionado que estabelece e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A Prefeita do Município de Dormentes, no uso de suas atribuições legais, em especial as que estabelecidas na Lei Orgânica do Município,
Dormentes/PE, 31 de março de 2026. MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUSA Prefeita do Município Publicado por: Andrea de Macedo