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MunicipalPE · Dormentes · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 930, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
uf
PE
municipio
DORMENTES
tipo
Lei Ordinária
numero
930
data
2026-03-31
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 01/04/2026
data_publicacao
2026-04-01
codigo_identificador
5ACA2E65
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115781_2026-03-31_49940e0b05fca60b814a9e02abefa043.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 930, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº 930, DE 31 DE MARÇO DE 2026. Ementa: Altera o Parágrafo Único do art. 1º da Lei n.º 786/2023 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DORMENTES/PE aprovou e a Prefeita sanciona a seguinte Lei:

DE

Art. 1º - Fica modificada a redação do Parágrafo Único do art. 1º da Lei n.º 786/2023, passando a ter a seguinte redação:

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 01 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4065 Parágrafo único. A cota de que trata o caput deste Artigo será de no máximo 200 (duzentos) litros mensais para cada Vereador.

EMENTA: Nomeia o servidor para o cargo comissionado que estabelece e dá outras providências.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A Prefeita do Município de Dormentes, no uso de suas atribuições legais, em especial as que estabelecidas na Lei Orgânica do Município,

Dormentes/PE, 31 de março de 2026. MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUSA Prefeita do Município Publicado por: Andrea de Macedo