Metadados
- titulo
- LEI Nº 926, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- DORMENTES
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 926
- data
- 2026-03-03
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 04/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-04
- codigo_identificador
- 4F32696E
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115761_2026-03-03_709ee764050ca3101659e25f77a7964e.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 926, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº 926, DE 03 DE MARÇO DE 2026. EMENTA: Altera membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
Art. 3º. Em decorrência das alterações promovidas por esta Lei, fica consolidado o Artigo 4º da Lei Municipal N.º 304/2008 como sendo: “Art. 4º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá composição paritária, tendo as seguintes representações:
www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 04 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4046 I – Do Governo Municipal: a) Representante da Secretaria Municipal de Políticas Sociais; b) Representante da Secretaria Municipal de Saúde; c) Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; d) Representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; e) representante da Câmara de Vereadores do Município de Dormentes; f) Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; II – Da Sociedade Civil: a) Representante das pessoas com deficiência física; b) Representante das pessoas com deficiência visual; c) Representante das pessoas com deficiência mental; d) Representante das pessoas com deficiência auditiva; e) Representante dos profissionais em reabilitação; f) Representante da Associação de Famílias Atípicas de Dormentes – AFAD;” Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose todas as disposições em contrário.
2.150/2006, bem como diante dos fatos e documentos que envolvem o processo administrativo de concessão de benefício previdenciário RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária Especial de Magistério, com proventos integrais, à servidora Sra. Maria Gleice Fidelix, matrícula funcional nº 53.904, investida no cargo de Professor, Classe 7, Faixa N, Licenciatura Plena e Especialização, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 2º, inciso II da Emenda à Lei Orgânica nº 001/2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01 de março de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Escada-PE, 02 de março de 2026. IRANEIDE ALVES FERREIRA LEÃO Gerente de Previdência Publicado por: Renata Fernanda Ferraz Barreto da Rocha