§Leis.br
← Nova busca

MunicipalPE · Dormentes · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 926, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
uf
PE
municipio
DORMENTES
tipo
Lei Ordinária
numero
926
data
2026-03-03
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 04/03/2026
data_publicacao
2026-03-04
codigo_identificador
4F32696E
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115761_2026-03-03_709ee764050ca3101659e25f77a7964e.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 926, DE 03 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº 926, DE 03 DE MARÇO DE 2026. EMENTA: Altera membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.

Art. 3º. Em decorrência das alterações promovidas por esta Lei, fica consolidado o Artigo 4º da Lei Municipal N.º 304/2008 como sendo: “Art. 4º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá composição paritária, tendo as seguintes representações:

www.diariomunicipal.com.br/amupe

55

Pernambuco , 04 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4046 I – Do Governo Municipal: a) Representante da Secretaria Municipal de Políticas Sociais; b) Representante da Secretaria Municipal de Saúde; c) Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; d) Representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; e) representante da Câmara de Vereadores do Município de Dormentes; f) Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; II – Da Sociedade Civil: a) Representante das pessoas com deficiência física; b) Representante das pessoas com deficiência visual; c) Representante das pessoas com deficiência mental; d) Representante das pessoas com deficiência auditiva; e) Representante dos profissionais em reabilitação; f) Representante da Associação de Famílias Atípicas de Dormentes – AFAD;” Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose todas as disposições em contrário.

2.150/2006, bem como diante dos fatos e documentos que envolvem o processo administrativo de concessão de benefício previdenciário RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária Especial de Magistério, com proventos integrais, à servidora Sra. Maria Gleice Fidelix, matrícula funcional nº 53.904, investida no cargo de Professor, Classe 7, Faixa N, Licenciatura Plena e Especialização, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 2º, inciso II da Emenda à Lei Orgânica nº 001/2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01 de março de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Escada-PE, 02 de março de 2026. IRANEIDE ALVES FERREIRA LEÃO Gerente de Previdência Publicado por: Renata Fernanda Ferraz Barreto da Rocha