Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 65 , DE 29 DE JUNHO DE 2026 - LEI N.936
- uf
- PE
- municipio
- DORMENTES
- tipo
- Decreto
- numero
- 65
- data
- 2026-06-29
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 01/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-01
- codigo_identificador
- F67C4F2F
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115844_2026-06-30_ff89ca0b1f999cad48352dc4b17a2cc7.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 65 , DE 29 DE JUNHO DE 2026 - LEI N.936
DECRETO Nº 65 , DE 29 DE JUNHO DE 2026 - LEI N.936
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CUPIRA
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUPIRA EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 016/2026 Objeto: presente instrumento tem por objeto a contratação mediante inexigibilidade, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, para realização de atração artística para apresentar-se nas festividades do ―São João 2026‖, que acontecerá no dia 30 (trinta) de junho do ano 2026, no Município de Cupira/PE. Artista: BANDA FORRÓ DO GONZAGÃO. Local/Endereço: praça pública, ou lugar diverso indicado pela administração Data da apresentação: dia 30 de junho de 2026. Duração do Show: mínimo de 2 horas. CONTRATO n° 075/2026; JOSE EDSON ALVES DE MELO, com sede na cidade de Remigio/PB, na Rua João Antônio Cavalcante, 78, 1º andar, Centro, CEP 58398-000, inscrita no CNPJ: 50.938.226/0001-06. O valor global do presente contrato é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). O prazo de vigência contratual será até o dia 30 de dezembro de 2026, contado a partir da data de sua assinatura.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DORMENTES, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$3.680.722,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 3.680.722,00 02 03 02 1055
Fundo Municipal de Saúde 10.301.0012.2345.0000 3.3.90.30.00 05 659 001
1056
10.301.0012.2345.0000 3.3.90.35.00 05 659 001
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10.301.0012.2345.0000 3.3.90.39.00 05
www.diariomunicipal.com.br/amupe
Execução de Emenda Parlamentar 480.000,00 Individual (PAP) nº 3813000 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 659 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS Emenda Parlamentar Individual - AP Execução de Emenda Parlamentar 75.000,00 Individual (PAP) nº 3813000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA F.R.: 1 659 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS Emenda Parlamentar Individual - AP Execução de Emenda Parlamentar 75.000,00 Individual (PAP) nº 3813000 OUTROS SERVIÇOS DE F.R.: 1 659 TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
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Pernambuco , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4129 659 001 1058
10.302.0012.2346.0000 3.3.90.30.00 05 659 006
1059
10.302.0012.2346.0000 3.3.90.39.00 05 659 006
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10.302.0012.2347.0000 3.3.90.30.00 05 659 002
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10.302.0012.2347.0000 3.3.90.39.00 05 659 002
Emenda Parlamentar Individual - AP Execução de Emenda Parlamentar 300.000,00 Comissão (MAC) nº 504100 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 659 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS Emenda de Comissão - AE Execução de Emenda Parlamentar 180.000,00 Comissão (MAC) nº 504100 OUTROS SERVIÇOS DE F.R.: 1 659 TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS Emenda de Comissão - AE Execução de Emenda Parlamentar 1.000.722,00 Individual (MAC) nº 3813000 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 659 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS Emenda Parlamentar Individual - AE Execução de Emenda Parlamentar 1.070.000,00 Individual (MAC) nº 3813000 OUTROS SERVIÇOS DE F.R.: 1 659 TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS Emenda Parlamentar Individual - AE
GEOMARCO COELHO DE SOUSA FILHO, Secretário de Agricultura, Governo e Inovação, 00
BENICIANA SANTANA DE MACEDO GRANJA, Secretária Municipal de Educação, 00
JOSEANE DAMASCENO DE ASSIS SOUSA, Secretaria Municipal de Assistência Social, Gestora do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Publicado por: Samila Rodrigues Purificação