Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 089, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- DORMENTES
- tipo
- Decreto
- numero
- 089
- data
- 2026-09-17
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 18/09/2026
- data_publicacao
- 2026-09-18
- codigo_identificador
- 56F14FF4
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115900_2026-09-17_3fb0ca0b1ee09a89f3d5879257d67e0b.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 089, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 089, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre o cancelamento do registro da empresa MV MÓVEIS LTDA. na Ata de Registro de Preços nº 018/2026, em razão da inexecução total do objeto, extingue o ajuste formalizado pela Nota de Empenho nº 7080028, autoriza a convocação do cadastro de reserva e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DORMENTES, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e fundamentada na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, no que couber, na Ata de Registro de Preços nº 018/2026 e demais normas pertinentes; CONSIDERANDO a celebração, em 07 de agosto de 2026, da Ata de Registro de Preços nº 018/2026, entre o Município de Dormentes/PE, por intermédio do Fundo Municipal de Educação, e a empresa MV MÓVEIS LTDA. (CNPJ nº 59.532.211/0001-18), decorrente do Processo Administrativo nº 049/2026, Pregão Eletrônico nº 013/2026 e SRP nº 009/2026, tendo por objeto o fornecimento de mobiliário escolar, compreendendo mesas e cadeiras, destinado à Secretaria Municipal de Educação, no valor global de R$ 75.100,00 (setenta e cinco mil e cem reais); CONSIDERANDO a emissão, em 07 de agosto de 2026, da Nota de Empenho nº 7080028, no valor de R$ 75.100,00, e do Pedido de Fornecimento nº 322/2026, contemplando 300 (trezentos) conjuntos escolares, sendo 100 (cem) unidades de cada um dos modelos FNDE CJA-03, CJA-04 e CJA-06, formalmente encaminhados à fornecedora registrada por mensagem eletrônica em 17 e 19 de agosto de 2026, meio de comunicação admitido pelos itens 8.3 e 9.5 da Ata; CONSIDERANDO que o prazo máximo de entrega de 10 (dez) dias corridos, estabelecido no item 2.5.3 da Ata, exauriu-se em 27 de agosto de 2026, sem que houvesse a entrega, ainda que parcial, do objeto empenhado, o que configura inexecução total das obrigações assumidas pela fornecedora registrada; CONSIDERANDO que a fornecedora, embora cientificada por correio eletrônico, contato telefônico e aplicativo de mensagens, não apresentou justificativa, pedido de prorrogação, cronograma de entrega ou qualquer outra comunicação, nem mesmo no prazo previsto nos itens 2.5.11 e 2.5.12 da Ata, permanecendo inerte diante das reiteradas cobranças da Administração; CONSIDERANDO a Notificação Administrativa nº 001/2026, expedida em 04 de setembro de 2026 pela Fiscal e pela Gestora da Ata de Registro de Preços e enviada para a fornecedora em 04/09/2026 no email: mvmoveisal@gmail.com, tendo o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentar manifestação escrita e regularizar o fornecimento, advertindo-a expressamente quanto à possibilidade de cancelamento do registro de preços e de extinção do ajuste, prazo que transcorreu sem qualquer manifestação ou adimplemento; CONSIDERANDO que a conduta descrita caracteriza descumprimento das condições da Ata sem motivo justificado, hipótese de cancelamento do registro do fornecedor prevista no item 10.1.1 da Ata e no art. 28, inciso I, do Decreto Federal nº 11.462/2023, bem como motivo para extinção unilateral do ajuste, nos
DECRETA: Art. 1º - Fica cancelado o registro da empresa MV MÓVEIS LTDA. (CNPJ nº 59.532.211/0001-18) na Ata de Registro de Preços nº 018/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 013/2026, com fundamento no item 10.1.1 da Ata e no art. 28, inciso I, do Decreto Federal nº 11.462/2023, em razão da inexecução total do objeto do Pedido de Fornecimento nº 322/2026 e da ausência de qualquer comunicação ou justificativa por parte da fornecedora, inclusive após regularmente notificada. Art. 2º - Fica extinto, por ato unilateral e escrito da Administração, o ajuste formalizado por meio da Nota de Empenho nº 7080028 e do Pedido de Fornecimento nº 322/2026, nos termos do art. 137, inciso I, e do art. 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo o setor de contabilidade proceder à anulação do empenho e ao restabelecimento do respectivo saldo da dotação orçamentária. Art. 3º - Fica autorizado o Fundo Municipal de Educação, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e de seu Setor de Licitações, a convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva da Ata de Registro de Preços nº 018/2026, observada a ordem de classificação e precedida a contratação da verificação das condições de habilitação, para o fornecimento nas mesmas condições da proposta da fornecedora registrada, inclusive quanto aos preços, nos termos do art. 18, § 3º, inciso II, e do art. 28, § 3º, do Decreto Federal nº 11.462/2023, ou, na sua inexistência ou recusa, a adotar o procedimento previsto no art. 90, §§ 4º e 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 4º - Determina-se a instauração de processo administrativo sancionatório em face da empresa MV MÓVEIS LTDA., para apuração das infrações previstas no art. 155, incisos III e VII, da Lei Federal nº 14.133/2021, replicadas no item 7.1 da Ata, e eventual aplicação das sanções previstas no art. 156 da referida Lei e no item 7.2 da Ata, observado o rito dos arts. 157 e 158 da mesma Lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 5º - Dê-se ciência deste Decreto à empresa MV MÓVEIS LTDA., pelos meios de comunicação previstos na Ata, facultando-lhe a apresentação de pedido de reconsideração no prazo de 03 (três) dias úteis, na forma do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, e providencie-se a divulgação do cancelamento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, Dormentes/PE, 17 de setembro de 2026. MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUSA Prefeita Municipal Publicado por: Samila Rodrigues Purificação