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MunicipalPE · Dormentes · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 045, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
uf
PE
municipio
DORMENTES
tipo
Decreto
numero
045
data
2026-04-30
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 04/05/2026
data_publicacao
2026-05-04
codigo_identificador
579112BB
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115802_2026-05-02_56d10b036b66c6de07003ecb985af25a.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 045, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO Nº 045, DE 30 DE ABRIL DE 2026. Prorroga os prazos do Calendário Fiscal fixado pelo DECRETO nº 112, de 29 de DEZEMBRO de 2025, do Município de DORMENTES (PE), para pagamento dos tributos municipais, que especifica, no exercício 2026 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE DORMENTES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Orgânica do Município e na conformidade com o artigo 5°, § 1°, e artigo 9º da Lei Municipal nº 714/2020; DECRETA: Art. lº. O Art. 5º do referido Decreto passa a vigorar com a seguinte redação: O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) terá seus vencimentos em parcela única fixado até 30 de julho de 2026 com 30% (trinta por cento) de desconto; entre 01/08/2026 e 31/10/2026 com 20% (vinte por cento) de desconto; entre 01/11/2026 e 31/12/2026 com 10% (dez por cento) de desconto. Parágrafo único. O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) poderá ser parcelada em até 08 (oito) parcelas, desde que o vencimento da 1ª parcela ocorra no dia 31 de maio de 2026 e as demais parcelas fixadas a cada 30 dias do vencimento entre uma e as outras, com o valor mínimo da parcela do IPTU de R$ 30,62 (trinta reais e sessenta e dois centavos), que é o VR (Valor de Referência) da Unidade Fiscal Municipal. Art. 2º. Ficam mantidos os prazos de vencimento estabelecidos na legislação vigente para os demais tributos municipais.

Publicado por: Giovanna Letícia Salustiano da Silva