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MunicipalPE · Dormentes · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N.º 035, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
uf
PE
municipio
DORMENTES
tipo
Decreto
numero
035
data
2026-03-31
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 02/04/2026
data_publicacao
2026-04-02
codigo_identificador
85B664B6
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115782_2026-04-01_b6b465fc6e5a4900714ed1eb10a44bf1.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N.º 035, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO N.º 035, DE 31 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre preferência para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais nas contratações públicas de serviços de pronto pagamento e pequeno valor, no âmbito da Administração Pública municipal. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DORMENTES, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO a necessidade de agilizar e desburocratizar os processos de contratações de pequeno valor no Município de Dormentes; CONSIDERANDO a intenção de promover o desenvolvimento econômico local e fomentar a distribuição de renda através da contratação de empreendedores locais;

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DORMENTES PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º. 007/2025, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DORMENTES E PLANEJAR ASSESSORIA PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DORMENTES, órgão do Poder Legislativo do Município de Dormentes, com sede na Rua José Ferreira Batista, N.º 109, bairro Dedé Damasceno, na cidade de Dormentes, Estado de Pernambuco, neste ato representado por seu Presidente, o SR. LOMANTO JOSÉ FERREIRA, brasileiro, casado, Vereador, residente e domiciliado nesta cidade de Dormentes, Estado de Pernambuco, e, PLANEJAR ASSESSORIA PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.833.328/0001-82, com sede no Sítio Lagoa de Baixo, n.° 10, sala 01, zona rural de Dormentes-PE, neste ato representada por LOURINALDO TEIXEIRA RODRIGUES, brasileiro, inscrito no CPF n.º 069.236.144-81, residente e domiciliado em Dormentes/PE, em decorrência do Processo Administrativo n.º 007/2025, Dispensa N.º 007/2025, e conforme determinações contidas na Lei N.º 14.133/2021, resolvem, de comum acordo, ADITAR O CONTRATO

CONSIDERANDO as disposições legais vigentes, incluindo o art. 95, §2º da Lei de Licitações e Contratos Administrativos e os arts. 18E, 48, I, e 49, IV, da Lei Complementar nº 123/06; DECRETA: Art. 1º - A prestação de serviços de pronto pagamento, em valores que não superem o limite previsto no art. 95, §2º da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública municipal direta do Município de Dormentes, poderá: I - Ser realizada mediante credenciamento, regulamentado pelo Decreto n.º 11.878/2024; II - Destinar-se exclusivamente a pessoas jurídicas qualificadas como MEI, ME ou EPP pela Lei Complementar 123/2006; III - Ter participação exclusiva de MEI em contratações cujos valores não excedam 50% do limite estabelecido no art. 95, §2º, da Lei Nº 14.133/2021; IV - Referir-se a serviços eventuais, conforme definido neste decreto; V - Selecionar o prestador com base no menor preço;

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 02 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4066 VI - Incluir, quando aplicável, o fornecimento de materiais necessários para a prestação do serviço.

devidos andamentos administrativos, competências do cargo vago;

§1º. O credenciamento de que trata o inciso I do caput ocorrerá na plataforma Contrata+Brasil, que viabilizará o registro da demanda pelo serviço a ser executado, das ofertas de preço dos prestadores, da escolha do prestador, e da respectiva prestação de contas ulterior, quando necessária.

RESOLVE:

§2º. Entende-se por serviço eventual aquele que atende a uma necessidade circunstancial da Administração Pública Municipal ou que, pelo seu valor reduzido, não justifica um processo licitatório tradicional. Art. 2º - O pagamento dos serviços contratados será realizado através dos dados bancários fornecidos pelo contratado na plataforma eletrônica prevista no §1º, do art. 1º, acompanhada da respectiva nota fiscal. Art. 3º - As salas do empreendedor do município prestarão apoio e esclarecimentos aos empreendedores locais qualificados como MEI, ME ou EPP . Art. 4º - O setor de licitações e contratos será a unidade responsável por operacionalizar e adotar os meios necessários para o acesso à plataforma ―Contrata+Brasil‖, bem como para receber as demandas criadas pelos órgãos ou entidades municipais.

financeiros

e

demais

Art. 1° - Designar, de forma interina, o servidor público WUILYS CLETSON DE MACEDO, servidor publico, ocupante do cargo DIRETOR ESPECIAL I, para exercer as funções do cargo SECRETÁRIO DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE. Parágrafo único. O servidor perceberá a remuneração do cargo de DIRETOR ESPECIAL I, durante o exercício das funções. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Dormentes (PE), 24 de março de 2026 MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUSA Prefeita Publicado por: Andrea de Macedo